Senado defende no STF a constitucionalidade da Lei da Dosimetria

A Advocacia do Senado Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em defesa da constitucionalidade da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026). O documento foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que questionam a validade da norma.

A lei havia sido vetada integralmente pelo Poder Executivo, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.

Na manifestação, o Senado pede que o STF revogue a suspensão da lei e rejeite os pedidos cautelares apresentados por partidos políticos e entidades civis em ações diretas de inconstitucionalidade.

Segundo a Advocacia do Senado, o Supremo não deve invalidar a norma apenas por discordar das escolhas de política criminal feitas pelo Congresso.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma o documento.

O Senado sustenta ainda que a Lei da Dosimetria não elimina crimes nem extingue punições já aplicadas.

“A lei não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações e não elimina antecedentes”, argumenta a manifestação.

Outro ponto destacado é que leis penais mais benéficas podem retroagir para beneficiar condenados, sem que isso represente violação ao princípio da impessoalidade.

De acordo com o Senado, a tramitação da proposta ocorreu de forma regular e em conformidade com a Constituição. A defesa também afirma que as mudanças previstas respeitam os princípios da individualização e da proporcionalidade das penas.

O texto enviado ao STF ressalta ainda que a suspensão da lei pode prejudicar réus que teriam direito à aplicação retroativa de normas mais favoráveis.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”, diz a Advocacia do Senado.

A manifestação conclui que a lei resultou de um processo legislativo legítimo, sem vícios formais ou materiais, e que as alterações promovidas tratam de temas como progressão de regime, remição de pena e concurso de crimes.

Fonte: Agência Senado

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