
Câmara aprova PEC que acaba com escala 6×1 e reduz jornada semanal para 40 horas
Com a aprovação na Câmara, a PEC segue agora para análise do Senado Federal. Para entrar em vigor, a proposta também precisará ser aprovada pelos senadores em dois turnos.
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado, encerrando a chamada escala 6×1. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta foi aprovada em segundo turno por 461 votos favoráveis e 19 contrários. No primeiro turno, o placar foi de 472 votos a favor e 22 contra.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) à PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e à PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP).
Transição gradual
A PEC estabelece uma transição para a nova jornada sem redução salarial.
Dois meses após a promulgação da futura emenda constitucional, os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.
Nesse mesmo prazo, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas semanais.
A redução definitiva para 40 horas semanais ocorrerá após um período adicional de um ano — totalizando 14 meses após a promulgação da PEC.
Durante a transição, convenções e acordos coletivos poderão permitir ampliação da jornada diária além de oito horas, desde que sejam respeitados os dois dias de descanso semanal.
Salários mantidos
O texto garante que a redução da carga horária ocorrerá sem diminuição de salários, incluindo pisos salariais.
A regra valerá para contratos já existentes, vedando cortes salariais nominais, proporcionais ou de qualquer outra natureza.
Exceções previstas
A proposta prevê exceções para trabalhadores com diploma de nível superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, valor atualmente equivalente a R$ 21.188,87.
Nesses casos, as regras constitucionais de controle de jornada poderão deixar de ser aplicadas, salvo previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador.
Também haverá regras específicas para trabalhadores terceirizados vinculados à administração pública, com adaptação condicionada à revisão dos contratos administrativos.
Regimes diferenciados
A PEC permite que leis ordinárias estabeleçam regimes especiais para determinadas atividades, desde que respeitados os limites mínimos de descanso.
Entre os setores que poderão ter regras diferenciadas estão:
- saúde;
- segurança;
- transporte;
- limpeza urbana;
- escalas como a 12×36.
Nesses casos, acordos coletivos poderão prever compensações de jornada para garantir, na média mensal, os dois dias de repouso remunerado.
Impacto em micro e pequenas empresas
Como resultado das negociações, o relator incluiu dispositivo que remete a uma lei complementar a definição de medidas transitórias para reduzir impactos sobre:
- microempreendedores individuais (MEIs);
- microempresas;
- empresas de pequeno porte.
A proposta em discussão inclui a possibilidade de MEIs poderem contratar até dois funcionários, além da atualização dos limites de enquadramento no Simples Nacional.
Cláusulas incompatíveis perderão validade
Após dois meses da promulgação, deixarão de valer cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras sobre jornada e descanso semanal.
Fonte: Câmara dos Deputados.





