
Nova lei aumenta penas para furto, roubo e crimes virtuais no Brasil
Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei nº 15.397/2026, que endurece as punições para crimes patrimoniais e amplia o rigor contra golpes virtuais e estelionatos. A medida, publicada no Diário Oficial da União, atualiza o Código Penal e responde ao crescimento desse tipo de अपराध no país.
Penas mais severas
A nova legislação eleva o tempo de reclusão em diferentes crimes. Entre as principais mudanças:
- Furto: passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos
- Furto de celular: agora tipificado de forma mais grave, com pena de 4 a 10 anos
- Furto por meio eletrônico: pode chegar a 10 anos
- Roubo com resultado morte: pena mínima sobe de 20 para 24 anos
- Estelionato: mantém base de 1 a 5 anos, com multa
- Receptação: aumenta de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos
Foco em crimes digitais e infraestrutura
A lei também reforça o combate a crimes cada vez mais frequentes no ambiente digital, como fraudes pela internet, além de prever punições mais duras para ataques à infraestrutura de comunicação.
Interromper serviços de telecomunicação — como telefonia e transmissão de dados — passa a ter pena de 2 a 4 anos de reclusão, substituindo a antiga detenção.
Agravantes em situações críticas
Um dos pontos centrais do texto é o agravamento das penas em contextos sensíveis. A punição será aplicada em dobro quando os crimes ocorrerem:
- Durante calamidade pública
- Em ações que envolvam roubo ou destruição de equipamentos de telecomunicações
Resposta ao aumento da criminalidade
A nova lei reflete uma tentativa do legislador de adaptar o sistema penal às novas dinâmicas do crime, especialmente diante do avanço dos golpes digitais e do impacto de crimes como o furto de celulares, que se tornaram um dos principais vetores de fraudes financeiras.
Ao endurecer as penas, o governo busca aumentar o efeito dissuasório e reforçar a proteção tanto do patrimônio quanto da infraestrutura essencial à população.
Fonte: Agência Brasil.





