Alepa adota normas técnicas na comunicação institucional durante o período eleitoral

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) adotará restrições específicas em sua comunicação institucional durante o período eleitoral de 2026. A medida segue a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e busca garantir equilíbrio e isonomia no processo eleitoral.

O primeiro turno das eleições gerais será realizado no dia 4 de outubro de 2026. Os eleitores irão às urnas para escolher deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores e o presidente da República.

A partir de 4 de julho, três meses antes do pleito, a comunicação institucional da Alepa passará a seguir critérios estritamente técnicos, informativos e objetivos na divulgação de conteúdos em seus canais oficiais.

Com isso, as publicações ficarão limitadas a atos oficiais de publicação obrigatória, informações de utilidade pública, prestação de serviços, transparência pública e cobertura objetiva das atividades legislativas.

As medidas têm como objetivo prevenir o uso da comunicação institucional para promoção direta ou indireta de autoridades, parlamentares, servidores ou qualquer ação que possa causar desequilíbrio na disputa eleitoral.

Canais oficiais

Nas redes sociais institucionais da Alepa, como Instagram, Facebook e X, as atualizações poderão ser suspensas, conforme avaliação técnica e jurídica interna.

A TV Alepa e a Rádio Alepa manterão suas programações regulares. No entanto, ficará proibida a veiculação de conteúdos que caracterizem promoção pessoal de parlamentares candidatos a cargos eletivos.

O que poderá ser publicado

Durante o período eleitoral, a Alepa poderá divulgar atos oficiais, como leis, editais, licitações e demais comunicações exigidas pela legislação.

Também poderão ser publicadas informações de serviço público, desde que tenham caráter estritamente informativo, além de orientações sobre a prestação de serviços à população.

A cobertura das atividades legislativas deverá ser objetiva, impessoal e descritiva, limitada às sessões e aos trabalhos do Parlamento.

Também serão permitidos conteúdos relacionados à transparência pública, à gestão e ao funcionamento institucional da Assembleia.

O que não poderá ser publicado

Fica vedada a divulgação de publicidade institucional sobre ações, programas, obras, metas ou resultados de gestão.

Também não poderão ser publicados conteúdos que enalteçam, promovam ou individualizem parlamentares, autoridades ou servidores.

A comunicação deverá evitar o uso de nomes, imagens, símbolos, slogans ou outros elementos que possam configurar promoção pessoal.

Menções a agentes públicos só deverão ocorrer quando forem indispensáveis para a compreensão do fato noticiado.

Também estão proibidas publicações com linguagem publicitária, comemorativa ou com potencial de influenciar o equilíbrio do processo eleitoral.

Com as adequações, a Alepa busca assegurar uma comunicação institucional responsável, impessoal e alinhada à legislação eleitoral, preservando a transparência pública sem interferir na igualdade de condições entre candidaturas.

Fonte: ALEPA

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