
Candidatos no Pará terão limites de gastos definidos pelo TSE para as eleições de 2026
Os candidatos ao Governo do Pará poderão gastar até R$ 11,5 milhões na campanha eleitoral de 2026. Em caso de segundo turno, cada candidatura poderá utilizar mais R$ 5,7 milhões.
Os limites foram definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e publicados nesta terça-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), por meio da Portaria TSE nº 449/2026. Os valores foram mantidos nos mesmos patamares das eleições de 2022.
Nas eleições de outubro, mais de 6 milhões de eleitores paraenses vão escolher o novo governador ou governadora, dois senadores, 41 deputados estaduais e 17 deputados federais.
Limites de gastos no Pará
Para a disputa ao Governo do Estado, o teto será de R$ 11.562.724 no primeiro turno. Se houver segundo turno, o limite adicional será de R$ 5.781.362.
Na eleição para o Senado, cada candidatura poderá gastar até R$ 4.447.201,54. Já os candidatos a deputado federal terão limite de R$ 3.176.572,53. Para deputado estadual, o teto será de R$ 1.270.629,01.
Como os limites são definidos
A decisão de manter os valores de 2022 foi tomada por unanimidade pelo Plenário do TSE, em 1º de julho. A Corte considerou a ausência de mudança na legislação sobre os limites de gastos, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos.
As regras também levam em conta as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral.
Os limites são definidos com base na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
O que entra no cálculo
O teto de gastos não considera apenas as despesas contratadas diretamente por candidatos e candidatas. Também entram no cálculo as transferências financeiras feitas para partidos e outras candidaturas, além de doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços doados que tenham valor econômico.
Recursos transferidos pela candidatura para a conta do partido também podem ser contabilizados no limite quando ultrapassarem as despesas efetivamente realizadas pela legenda em benefício daquela candidatura. A exceção são as transferências relacionadas às sobras de campanha.
Punições por excesso de gastos
Candidatos ou partidos que ultrapassarem o teto estabelecido pelo TSE estarão sujeitos a multa equivalente a 100% do valor excedente. O pagamento deve ser feito em até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial.
O excesso de gastos também pode caracterizar abuso do poder econômico, conforme a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade, além de gerar outras sanções previstas na legislação eleitoral.
A apuração ocorre, em regra, durante a análise da prestação de contas das candidaturas e dos partidos, desde que existam elementos suficientes para comprovar a irregularidade.
A decisão tomada na prestação de contas não impede que o mesmo fato seja apurado em outras ações judiciais, como processos relacionados a abuso do poder econômico ou a captação e gastos ilícitos de recursos.
Eleitorado e contratações de campanha
O TSE também divulgou o número de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada município brasileiro. Esses dados são usados para calcular os limites de gastos e definir o número máximo de pessoas que poderão ser contratadas, diretamente ou por empresas terceirizadas, para atividades de militância e mobilização de rua durante a campanha eleitoral.
Com informações do Diário do Pará.





