Especialistas alertam: PL da Dosimetria pode beneficiar criminosos comuns
Aprovado na Câmara, o Projeto de Lei da Dosimetria, que altera as regras de progressão de pena no país, pode reduzir o tempo de prisão para condenados por crimes comuns, afirmam juristas consultados pela Agência Brasil. O texto foi concebido com o objetivo de favorecer os envolvidos na tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O professor Rodrigo Azevedo, da PUC do Rio Grande do Sul e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aponta que o projeto “afrouxa sensivelmente” o sistema atual, ao permitir que presos progridam de regime com apenas 1/6 da pena cumprida — o equivalente a 16% do tempo total.
“Na prática, o projeto beneficia criminosos comuns, pois estabelece o marco de progressão em 16% da pena, mesmo para casos sem violência. Hoje, o mínimo é de 20% para primários e 30% para reincidentes, mesmo em crimes leves”, explica Azevedo.
A proposta contraria, segundo ele, o princípio de universalidade das leis penais:
“Não existe no Brasil uma lei de execução penal que se aplique só a um grupo específico. A Lei 7.210/1984 vale para todos os condenados do país.”
Retrocesso em relação ao pacote anticrime
O criminalista João Vicente Tinoco, professor da PUC-Rio, afirma que o PL revoga parcialmente os avanços do pacote anticrime de 2019, ao flexibilizar as regras para a progressão de regime.
“É um passo atrás. Não volta totalmente ao modelo pré-2019, mas suaviza diversas exigências”, diz Tinoco.
O relator do projeto, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), afirma que a proposta não beneficia crimes comuns e teria sido elaborada com apoio de juristas renomados, focando apenas os réus do 8 de janeiro.
Mas Azevedo rebate:
“Se hoje um condenado por roubo precisa cumprir 40% da pena, com o novo texto poderá progredir após 25%, caso seja primário. Isso mostra que a mudança atinge diretamente crimes comuns.”
Exceções e brechas
O PL 2.162/2023 cria exceções, estabelecendo percentuais maiores para crimes contra a vida e o patrimônio (Títulos I e II do Código Penal), cuja progressão só será possível após 25% da pena. No entanto, especialistas apontam que vários crimes violentos ficam de fora dessa classificação.
“Há muitos crimes com violência ou grave ameaça que não estão nesses dois títulos. Nesses casos, o condenado será beneficiado”, alerta Tinoco.
Ele também critica a motivação casuística da proposta:
“Modificar a legislação penal pensando em um caso ou em uma pessoa específica é sempre arriscado. Abre margem para distorções difíceis de controlar.”
Contradição legislativa
Azevedo destaca a incoerência entre o PL da Dosimetria e o PL Antifacção, aprovado recentemente na Câmara, que endurece a progressão de pena para membros de facções e milícias:
“Projetos contraditórios fragilizam o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e geram insegurança jurídica para juízes e operadores do direito.”
Próximos passos
O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sob relatoria do senador Esperidião Amim (PP-SC) — aliado de Bolsonaro e defensor da anistia total aos envolvidos no 8 de janeiro. A votação está prevista para a quarta-feira (17).





