PL da Dosimetria será analisado na quarta (17) pela CCJ do Senado
O Projeto de Lei 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, será o único item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima quarta-feira (17), às 9h.
Relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados na madrugada de 10 de dezembro e pode ser votado ainda este ano no Plenário do Senado, caso avance na comissão.
O que o projeto muda
O PL altera dispositivos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, com foco em:
- Redução de penas em crimes contra a democracia;
- Nova lógica para cálculo de penas quando há vários crimes em um mesmo contexto (como nos atos de 8 de janeiro);
- Reorganização das regras para progressão de regime;
- Mudanças na remição de pena para quem estuda ou trabalha.
Crimes contra a democracia: penas menores
Atualmente, quem comete vários crimes no mesmo evento pode ter as penas somadas (concurso material), o que gera penas mais longas.
O PL proíbe essa soma quando as condutas estiverem relacionadas a um único episódio, como os ataques golpistas de 2022 e 2023. Em vez disso, será aplicada uma pena única, com aumento proporcional, mas sem acumulação de sentenças.
➡️ Na prática: isso pode reduzir a pena de condenados já julgados ou que ainda respondem por atos antidemocráticos, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Atenuantes para réus “menos protagonistas”
O texto propõe redução de pena de 1/3 a 2/3 para réus sem liderança ou financiamento comprovados, desde que tenham agido em contexto de multidão.
A ideia é distinguir organizadores e financiadores de quem apenas seguiu o movimento.
Progressão de regime: nova regra geral
A progressão de regime (passagem do fechado ao semiaberto, por exemplo) passa a seguir regra padrão:
📌 Cumprimento de 1/6 da pena com bom comportamento, exceto nos casos de exceção.
Hoje, os percentuais variam conforme o tipo de crime, o que gera disparidades entre estados e tribunais.
Progressão de regime: novos percentuais propostos
| Tipo de crime | Percentual mínimo para progressão |
|---|---|
| Regra geral | 1/6 da pena |
| Violento, primário | 25% |
| Violento, reincidente | 30% |
| Não violento, reincidente | 20% |
| Hediondo, primário | 40% |
| Hediondo com morte | 50% (sem livramento condicional) |
| Milícia/organização criminosa | 50% |
| Hediondo, reincidente | 60% |
| Hediondo com morte, reincidente | 70% (sem livramento condicional) |
| Feminicídio, primário | 55% |
🆕 O feminicídio, que antes seguia as regras dos crimes hediondos, passa a ter percentual próprio.
Remição de pena: mesmo para quem está em prisão domiciliar
A remição (redução de pena por estudo ou trabalho) é mantida e ampliada.
➡️ O projeto assegura que presos em regime domiciliar também tenham direito à remição, desde que comprovem as atividades e sigam as regras judiciais.
Próximos passos
- 📅 Quarta-feira (17/12) – Votação na CCJ do Senado
- ✅ Se aprovado, o projeto segue para o Plenário do Senado
- 🗳 A expectativa é que a votação ocorra ainda este ano





