PL da Dosimetria será analisado na quarta (17) pela CCJ do Senado

O Projeto de Lei 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, será o único item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima quarta-feira (17), às 9h.

Relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados na madrugada de 10 de dezembro e pode ser votado ainda este ano no Plenário do Senado, caso avance na comissão.


O que o projeto muda

O PL altera dispositivos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, com foco em:

  • Redução de penas em crimes contra a democracia;
  • Nova lógica para cálculo de penas quando há vários crimes em um mesmo contexto (como nos atos de 8 de janeiro);
  • Reorganização das regras para progressão de regime;
  • Mudanças na remição de pena para quem estuda ou trabalha.

Crimes contra a democracia: penas menores

Atualmente, quem comete vários crimes no mesmo evento pode ter as penas somadas (concurso material), o que gera penas mais longas.

O PL proíbe essa soma quando as condutas estiverem relacionadas a um único episódio, como os ataques golpistas de 2022 e 2023. Em vez disso, será aplicada uma pena única, com aumento proporcional, mas sem acumulação de sentenças.

➡️ Na prática: isso pode reduzir a pena de condenados já julgados ou que ainda respondem por atos antidemocráticos, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.


Atenuantes para réus “menos protagonistas”

O texto propõe redução de pena de 1/3 a 2/3 para réus sem liderança ou financiamento comprovados, desde que tenham agido em contexto de multidão.

A ideia é distinguir organizadores e financiadores de quem apenas seguiu o movimento.


Progressão de regime: nova regra geral

A progressão de regime (passagem do fechado ao semiaberto, por exemplo) passa a seguir regra padrão:

📌 Cumprimento de 1/6 da pena com bom comportamento, exceto nos casos de exceção.

Hoje, os percentuais variam conforme o tipo de crime, o que gera disparidades entre estados e tribunais.


Progressão de regime: novos percentuais propostos

Tipo de crimePercentual mínimo para progressão
Regra geral1/6 da pena
Violento, primário25%
Violento, reincidente30%
Não violento, reincidente20%
Hediondo, primário40%
Hediondo com morte50% (sem livramento condicional)
Milícia/organização criminosa50%
Hediondo, reincidente60%
Hediondo com morte, reincidente70% (sem livramento condicional)
Feminicídio, primário55%

🆕 O feminicídio, que antes seguia as regras dos crimes hediondos, passa a ter percentual próprio.


Remição de pena: mesmo para quem está em prisão domiciliar

A remição (redução de pena por estudo ou trabalho) é mantida e ampliada.

➡️ O projeto assegura que presos em regime domiciliar também tenham direito à remição, desde que comprovem as atividades e sigam as regras judiciais.


Próximos passos

  • 📅 Quarta-feira (17/12) – Votação na CCJ do Senado
  • ✅ Se aprovado, o projeto segue para o Plenário do Senado
  • 🗳 A expectativa é que a votação ocorra ainda este ano
MOSTRAR MAIS

ARTIGOS RELACIONADOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Translate »