TCE-PA torna obrigatório envio mensal da folha de pagamento pelo e-Jurisdicionado

A partir de 1º de agosto, passa a ser obrigatória a remessa eletrônica mensal dos dados da folha de pagamento de pessoal ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA).

A medida está prevista na Resolução nº 19.868/2026, que regulamenta o envio das informações por meio do sistema e-Jurisdicionado, no Módulo Folha de Pagamento.

A ferramenta foi desenvolvida pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) e pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin). O novo módulo integra as ações do Plano de Gestão 2025-2027, do conselheiro Fernando Ribeiro.

Lançado em 2 de junho deste ano, o sistema representa mais um avanço na modernização da atividade finalística do Tribunal. A ferramenta dará mais agilidade e padronização ao recebimento, tratamento e análise das informações encaminhadas pelos jurisdicionados.

O módulo também contará com um painel de indícios, acessível aos usuários da ferramenta. O recurso permitirá o cruzamento de dados com outras bases e apoiará a validação das informações recebidas, contribuindo para a identificação de eventuais inconsistências.

Acompanhamento das despesas com pessoal

Com a nova sistemática, o TCE-PA poderá ampliar o acompanhamento concomitante das despesas com pessoal, verificar o cumprimento dos limites constitucionais e legais e aprimorar a análise dos atos sujeitos a registro, entre outras ações de controle.

A remessa mensal será obrigatória para órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Pará, além do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e da Defensoria Pública do Estado.

Os jurisdicionados deverão encaminhar, até o último dia do mês subsequente ao da competência, todos os dados da folha de pagamento processada no período. Devem ser incluídas folhas complementares, suplementares, rescisórias, retroativas ou de qualquer outra natureza.

Confiabilidade das informações

Para assegurar a confiabilidade dos dados, o TCE-PA poderá requisitar, a qualquer tempo, documentos, acesso a sistemas eletrônicos e bases de dados dos jurisdicionados.

O objetivo é verificar a fidedignidade, a integridade e a conformidade das informações encaminhadas ao Tribunal.

O descumprimento das regras previstas na Resolução nº 19.868/2026 poderá resultar na aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE-PA.

Com a implantação do Módulo Folha de Pagamento, o Tribunal amplia o uso de soluções tecnológicas para tornar o controle externo mais tempestivo, baseado em dados e orientado à prevenção de irregularidades.

A iniciativa também contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública e para a transparência na administração dos recursos públicos.

Mais informações sobre a resolução e o envio dos dados estão disponíveis em: https://www.tcepa.tc.br/jurisdicionado/sistema-e-jurisdicionado.

Com informações do TCE-PA.

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