TCMPA exige maior transparência no Município de Salvaterra

Prefeito deverá disponibilizar folhas de pagamento e outras informações conforme a Lei de Acesso à Informação.

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou a medida cautelar monocrática emitida pelo conselheiro Cezar Colares, exigindo que o Município de Salvaterra disponibilize de imediato em seu Portal da Transparência as folhas de pagamento do Poder Executivo e todas as informações determinadas pela Lei de Acesso à Informação.

O Relatório Técnico Final da Transparência Pública Municipal, elaborado pela Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Resultados (CMAR/DIPLAMFCE) da Corte de Contas, apontou que apenas 71,87% das exigências contidas na Matriz de Fiscalização foram atendidas. Especificamente sobre as folhas de pagamento, o relatório destaca que em nenhuma das três rodadas de verificação foi observada a lista nominal de servidores.

O prefeito Carlos Alberto Santos Gomes deverá comprovar o cumprimento da medida cautelar. Caso contrário, estará sujeito a uma multa pessoal diária de R$ 8.746,80.

A decisão do TCMPA destaca a importância da transparência pública e da disponibilização de informações relevantes para a população, conforme previsto pela Lei de Acesso à Informação. O Município de Salvaterra, assim como outros municípios, deve cumprir as exigências legais para garantir o acesso da população a informações cruciais sobre o funcionamento da administração pública e o uso de recursos públicos.

Com informações do TCMPA.

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