ECA Digital define responsabilidades para empresas, famílias e Estado na proteção de crianças na internet

O Brasil passou a contar com um novo marco de proteção no ambiente virtual. Entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que estabelece regras claras para empresas de tecnologia, famílias e poder público na garantia de segurança online para menores de 18 anos.

A medida responde a um cenário preocupante. Hoje, 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos estão conectados diariamente, segundo a pesquisa TIC Kids Online 2024. Ao mesmo tempo, quase um terço deles já relatou experiências negativas na internet — muitas desconhecidas pelos pais.

Diante desse avanço digital, a nova legislação distribui responsabilidades entre três pilares: empresas, famílias e Estado.

Empresas: obrigação de proteger e prevenir riscos

As plataformas digitais passam a ter papel central na proteção dos jovens. Entre as principais exigências estão:

  • Remoção imediata de conteúdos nocivos, como violência, exploração infantil e incentivo a comportamentos prejudiciais;
  • Proibição do uso de dados de menores para publicidade direcionada;
  • Criação de mecanismos para evitar o uso excessivo, como o fim da rolagem infinita e de recompensas que incentivem dependência;
  • Implementação de sistemas confiáveis de verificação de idade;
  • Disponibilização de ferramentas de controle parental.

As empresas terão prazo para adaptação e deverão apresentar relatórios periódicos de transparência.

Famílias: presença ativa e orientação contínua

O ECA Digital reforça que a proteção também depende da atuação dos responsáveis. Cabe às famílias:

  • Acompanhar o uso da internet;
  • Orientar sobre riscos e comportamento digital;
  • Utilizar ferramentas de supervisão parental;
  • Monitorar interações e tempo de exposição às telas.

A lei reconhece, porém, que muitas famílias ainda enfrentam dificuldades técnicas, o que reforça a necessidade de educação digital.

Estado: regulamentar, fiscalizar e educar

Ao poder público cabe estruturar e garantir o funcionamento da nova política. Entre as atribuições estão:

  • Fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções;
  • Regulamentar mecanismos como verificação de idade;
  • Desenvolver políticas de educação digital e midiática;
  • Fortalecer canais de denúncia e proteção.

O decreto também prevê a criação de um Centro Nacional de Triagem de Notificações, com apoio da Polícia Federal, para agilizar o combate a crimes digitais contra menores.

Proteção compartilhada

Mais do que impor regras, o ECA Digital estabelece um princípio: a proteção de crianças e adolescentes na internet é uma responsabilidade coletiva.

Como destaca o consultor legislativo Luiz Fernando Fauth, as medidas devem ser proporcionais aos riscos criados pelas próprias plataformas. Já para as famílias e o Estado, o desafio é acompanhar a velocidade das mudanças tecnológicas sem perder de vista o essencial: garantir um ambiente digital seguro, saudável e adequado à idade.

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