TCMPA define regras para uso de emendas de bancada no Pará
Tribunal estabelece diretrizes obrigatórias para o uso de emendas coletivas em prefeituras e câmaras de 144 cidades paraenses.
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará aprovou, por unanimidade, as diretrizes que normatizam a destinação de emendas coletivas de bancada para todas as prefeituras e câmaras municipais do estado. A decisão foi tomada durante a 39ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (18), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.
A deliberação responde a uma consulta encaminhada pelo prefeito de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto. Com o aval dos conselheiros ao voto da relatora Ann Pontes, o entendimento passa a valer como norma geral para os 144 municípios paraenses, fundamentado em parecer da Diretoria Jurídica do Tribunal.
Novas diretrizes para os repasses
Pelas novas regras, os recursos oriundos de emendas de bancada não ficam restritos a obras de infraestrutura, podendo ser aplicados em setores essenciais como saúde, educação, assistência social e cultura. Contudo, as iniciativas precisam apresentar impacto amplo na comunidade, estar previstas nas leis orçamentárias e contar com objetivos claros.
O tribunal determinou a vedação ao fracionamento de valores em pequenos repasses e a utilização da verba em eventos isolados. No caso de parcerias com Organizações da Sociedade Civil, os recursos devem financiar apenas projetos estruturantes integrados às políticas públicas permanentes, sendo proibido o fatiamento da verba entre várias entidades privadas ou o atendimento a interesses particulares de parlamentares.
Fonte / Com Informações: TCMPA
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