PECs sobre escala 6×1 não competem com proposta do governo, afirma ministro
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (15) que as propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam da redução da jornada de trabalho não competem com o projeto de lei (PL) enviado pelo governo federal ao Congresso.
Segundo ele, as duas iniciativas podem tramitar de forma complementar, já que possuem ritmos diferentes. Enquanto o PL tem tramitação mais rápida, a PEC exige um processo mais longo por alterar a Constituição.
PL pode acelerar mudança na jornada
O projeto encaminhado pelo governo prevê o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso) e a redução da jornada para até 40 horas semanais, sem redução de salário.
Com regime de urgência, o texto pode ser analisado em até 45 dias na Câmara e mais 45 dias no Senado.
“O PL pode entrar em vigor antes, e depois a PEC consolidaria a mudança na Constituição”, explicou Marinho.
PEC daria proteção permanente
De acordo com o ministro, a aprovação de uma PEC é importante para evitar que futuras gestões ampliem novamente a carga horária por meio de leis ordinárias.
Hoje, a Constituição permite jornadas de até 44 horas semanais. A mudança definitiva exigiria alteração constitucional.
Propostas em análise
Na Câmara dos Deputados, duas PECs estão em discussão:
- Uma propõe jornada de 36 horas semanais com escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso)
- Outra também fixa 36 horas semanais, mas não define a escala
Impactos esperados
O governo defende que a redução da jornada pode melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, ampliando o tempo para lazer, estudo e convivência familiar.
Marinho também argumenta que jornadas menores podem contribuir para aumento da produtividade e redução de problemas como afastamentos e adoecimento mental.
“Um ambiente de trabalho mais equilibrado melhora o desempenho e beneficia a economia como um todo”, afirmou.
O debate segue em andamento no Congresso, onde serão definidos os prazos de implementação e eventuais regras de transição para empresas e trabalhadores.
Fonte: Agência Brasil.





