Juiz declara incompetência da 9ª Zona Eleitoral para analisar denúncia contra Coronel Ulysses
O aplicativo Pardal registrou, em 14 de setembro, denúncia contra o candidato a deputado federal Coronel Ulysses, acusando-o de solicitar voto durante culto da Igreja Nação Forte na noite de 13 de setembro, por volta das 20h, na sede localizada na Avenida Sobral, bairro Ayrton Sena, em Rio Branco.
Em decisão divulgada nesta quarta‑feira (16), o juiz eleitoral Gustavo Sirena reconheceu a incompetência da 9ª Zona Eleitoral para processar a notícia de irregularidade e determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral da mesma zona.
Ao analisar a natureza da denúncia, o magistrado considerou que a suposta prática foi atribuída a um candidato ao cargo de deputado federal nas Eleições Gerais de 2026. Conforme a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 64/1990, o Código Eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a competência para julgar casos que envolvem abuso de poder político ou econômico em âmbito estadual cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE‑AC).
Assim, Gustavo Sirena declarou a incompetência absoluta da 9ª Zona Eleitoral e ordenou que os autos sejam enviados ao Ministério Público Eleitoral da zona, que terá prazo de cinco dias para avaliar a necessidade de remessa à Procuradoria Regional Eleitoral, órgão do MP que atua perante o TRE‑AC. Concluída essa análise, o processo será arquivado imediatamente na 9ª Zona.
Os documentos anexados à denúncia – três fotografias e um vídeo – permanecem nos autos e poderão ser considerados na eventual apreciação do caso pelo TRE‑AC.
Fonte: AC24Horas
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