Abin regulamenta MSG Gov, app de mensagens criptografadas para órgãos federais

Aplicativo desenvolvido por Serpro e UFC substitui WhatsApp em comunicações institucionais, com acesso restrito a servidores credenciados

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A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) publicou nesta terça‑feira, 8 de setembro de 2026, a Portaria nº 4.628 que estabelece as normas de uso do MSG Gov. O MSG Gov é um aplicativo de mensagens criptografadas desenvolvido pela empresa estatal Serpro em parceria com a Universidade Federal do Ceará (UFC), com objetivo de substituir mensageiros comerciais em comunicações institucionais. O aplicativo foi criado especificamente para atender ao Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), permitindo a troca segura de informações entre órgãos como Casa Civil, GSI, Itamaraty, Polícia Federal, Banco Central, Anatel, Coaf e Ibama.

A distribuição do MSG Gov já está em andamento; o app foi entregue aos servidores credenciados que integram o Sisbin e pode ser baixado nas lojas de aplicativos, embora o acesso exija credenciais válidas. Para utilizar o mensageiro, o servidor público deve possuir credencial de segurança ativa ou assinar o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (TCMS), conforme determina a portaria.

Funcionalidades e segurança

Entre as funcionalidades, o MSG Gov permite o envio de textos, imagens, documentos, áudios e chamadas de voz, todas protegidas por criptografia de ponta a ponta desenvolvida pelo governo brasileiro. A arquitetura de segurança combina camadas comerciais já consolidadas com um algoritmo próprio de criptografia, oferecendo controle granular sobre quem pode acessar cada conversa.

Regras de uso e viagens internacionais

A Abin recomenda que o aplicativo não seja instalado em dispositivos pessoais ou de uso misto, orientando as instituições a verificarem se os aparelhos atendem aos requisitos de segurança antes da instalação. A prática não é proibida, mas cabe a cada órgão avaliar a adequação do equipamento.

Quando o servidor precisar usar o MSG Gov fora do território nacional, é necessária autorização prévia da chefia e comunicação ao responsável pela segurança da informação, além da obrigação de manter o controle físico do dispositivo durante a viagem.

Incidentes de segurança devem ser reportados imediatamente às Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) de cada instituição.

Fonte / Com Informações: Tecnoblog

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