Zanin determina gratuidade de internet em aplicativos da Justiça Eleitoral

Decisão do STF assegura navegação sem consumo de franquia em plataformas oficiais para usuários de planos pré-pagos durante os turnos de votação.

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegure acesso sem custo aos sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral para usuários de planos pré-pagos.

A decisão foi assinada na segunda-feira, 28 de setembro de 2026. A medida beneficia diretamente os consumidores que estiverem com a franquia de dados móveis esgotada e estabelece que a gratuidade vale nas 72 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem cada turno de votação.

Restrição baseada em alerta técnico

A determinação atende parcialmente a uma solicitação apresentada pelo Partido Verde (PV), que pedia internet móvel liberada em todo o país nos mesmos períodos de forma irrestrita. Contudo, a Anatel alertou o gabinete do ministro de que a liberação total do tráfego poderia sobrecarregar as redes e comprometer o sinal nas proximidades das zonas eleitorais.

Diante do argumento técnico apresentado pela agência reguladora, Zanin restringiu a determinação aos domínios e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral, garantindo o acesso sem cobrança e sem desconto na franquia de dados contratada pelos usuários.

Objetivo e relatórios de execução

De acordo com o entendimento do relator, o acesso permitirá ao eleitor consultar o local de votação e verificar informações essenciais sobre o pleito, incluindo dados sobre os candidatos e checagem de conteúdos disseminados nas redes sociais com suporte de agências especializadas.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a medida viabiliza o exercício pleno do voto por meio da consulta a locais de votação, programas de governo e combate à desinformação. Para monitorar o cumprimento da ordem, a Anatel deverá entregar relatório detalhado sobre a operação e o impacto da franquia gratuita em até cinco dias úteis após o encerramento do prazo de vigência em cada turno.

Fonte / Com informações: O Antagonista

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