
TCMPA alerta que proibição de demitir professores temporários vale para férias e recesso escolar
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) reforçou que os municípios paraenses estão proibidos de demitir professores temporários durante períodos de férias ou recesso escolar para recontratá-los no retorno das aulas.
O alerta foi feito pelo presidente da Corte, conselheiro Lúcio Vale, durante Sessão Plenária. Segundo ele, alguns municípios estariam interpretando de forma equivocada a decisão expedida pelo Tribunal no ano passado, como se a orientação valesse apenas para o encerramento do calendário letivo de 2025.
De acordo com o presidente, o entendimento firmado pelo TCMPA tem caráter permanente e deve ser cumprido em qualquer período de férias ou recesso escolar, independentemente da época do ano.
A orientação determina que os gestores municipais não podem interromper contratos nem suspender o pagamento dos professores temporários nesses períodos. A prática é considerada incompatível com o entendimento consolidado pelo Tribunal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de reforçar a necessidade de cumprimento da decisão, Lúcio Vale informou que as controladorias do TCMPA vão intensificar a fiscalização das folhas de pagamento dos fundos municipais de educação nos meses de julho e agosto.
A medida busca verificar se os municípios estão respeitando a determinação e assegurar a continuidade dos direitos dos profissionais contratados temporariamente pela educação municipal.
Com informações do TCE-PA





