
Fonte aponta contraste entre patrimônio de R$ 4,7 milhões declarado por Daniel Santos e bens citados na Operação Hades
O patrimônio de R$ 4,7 milhões atribuído à declaração de bens apresentada por Daniel Santos (Podemos) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a ser comparado, nos bastidores políticos, aos valores de bens mencionados nas investigações da Operação Hades. As informações foram repassadas ao portal por uma fonte que pediu para ter a identidade preservada.
Segundo a fonte, o valor declarado por Daniel Santos seria semelhante à estimativa atribuída pelas autoridades a um lote de relógios de luxo apreendido durante o cumprimento de mandados judiciais em um imóvel em Fortaleza, no Ceará.
O relato encaminhado ao portal sustenta que a comparação passou a chamar atenção diante da dimensão dos bens e valores citados nas apurações relacionadas à Operação Hades.
As investigações mencionadas pela fonte envolvem suspeitas de corrupção, fraudes em licitações e lavagem de dinheiro relacionadas a contratos da Prefeitura de Ananindeua. As informações estão no âmbito de apurações e não representam, por si só, condenação definitiva dos investigados.
BENS DE LUXO E CONTRATOS
De acordo com as informações recebidas pelo portal, as apurações também teriam identificado movimentações financeiras envolvendo empresas com contratos públicos no município e despesas relacionadas a bens particulares.
A fonte afirma que investigadores apuram repasses realizados por empresas contratadas pela administração municipal que teriam sido utilizados para financiar a aquisição de um imóvel de alto valor no Ceará em benefício de Daniel Santos.
O material também menciona suspeitas de pagamentos de despesas pessoais por empreiteiras que mantinham contratos com a Prefeitura de Ananindeua.
Ainda segundo as informações repassadas, as investigações citam aquisição de maquinários agrícolas, aeronaves e uma fazenda avaliada em R$ 16 milhões. O relato afirma que os pagamentos teriam ocorrido de forma fracionada, por meio de dinheiro e transferências realizadas por empresas com contratos no município.
VALORES BLOQUEADOS
A fonte também chama atenção para a diferença entre os R$ 4,7 milhões atribuídos à declaração patrimonial de Daniel Santos ao TSE e os valores mencionados em decisões relacionadas à Operação Hades.
Segundo o material recebido pelo portal, aproximadamente R$ 500 milhões em bens teriam sido alcançados por medidas de bloqueio determinadas pela Justiça no contexto da operação, sendo R$ 140 milhões apontados como relacionados diretamente a Daniel Santos.
Esses valores, contudo, estão vinculados a procedimentos investigativos e medidas judiciais citadas pela fonte. O bloqueio ou a investigação de patrimônio não significa reconhecimento definitivo de origem ilícita dos bens nem condenação criminal.
SIGILO DA FONTE E ESPAÇO PARA MANIFESTAÇÃO
As informações que deram origem a esta matéria foram encaminhadas ao portal por fonte que solicitou a preservação de sua identidade. O sigilo será mantido no exercício da atividade jornalística.
As alegações relatadas permanecem atribuídas à fonte e às investigações mencionadas e não são apresentadas pelo portal como fatos definitivamente comprovados quando ainda dependem de apuração ou decisão judicial.
O espaço permanece aberto para que Daniel Santos e os demais envolvidos citados apresentem posicionamentos, esclarecimentos, documentos ou contestações sobre o patrimônio declarado ao TSE, os bens mencionados, os valores bloqueados e as demais informações relacionadas à Operação Hades. Eventuais manifestações poderão ser acrescentadas à matéria.
FONTE:
Fonte sob sigilo
CONTINUE ACOMPANHANDO
Mais notícias da sua região
Notícias de
Carregando notícias…
Ver todas as notícias da regiãoO que você achou desta notícia?
✓ Obrigado por participar! Sua reação foi registrada.
Não foi possível registrar sua reação. Tente novamente.
🔒 Privacidade: este recurso não solicita nem armazena dados pessoais. Registramos apenas totais agregados de reações. Sua escolha fica salva somente neste navegador para evitar votos repetidos.


