STJ decide que condomínio responde por furto em apartamento se portaria liberar acesso
Decisão unânime da Terceira Turma estabelece que falha de funcionário na liberação de entrada gera obrigação de indenizar danos materiais e morais.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um condomínio pode ser responsabilizado por furto em apartamento quando a entrada dos criminosos é liberada por funcionário da portaria sem autorização dos moradores. Segundo o colegiado, é responsabilidade do condomínio empregar todos os meios ao seu alcance para tentar evitar o crime, sob pena de arcar com os prejuízos.
As instâncias ordinárias julgaram os pedidos procedentes e condenaram o condomínio ao pagamento de danos morais de R$ 24 mil e danos materiais de R$ 12 mil. Para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a instituição deve responder pela negligência do funcionário que permitiu o acesso dos assaltantes sem controle.
Obrigação de tentar evitar furtos
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o condomínio não tem o dever de impedir furtos como obrigação de resultado, mas ressaltou o dever condominial de empregar os melhores meios ao seu alcance para tentar evitá-los. A magistrada citou os artigos 186, 927 e 932 do Código Civil ao apontar que a conduta negligente de um preposto caracteriza ato ilícito passível de responsabilização.
Ao STJ, o condomínio sustentou que não há responsabilidade objetiva e que seria necessária a comprovação de culpa, além de alegar que os danos materiais deveriam considerar a depreciação dos objetos. O colegiado, contudo, manteve o entendimento e destacou um precedente recente sobre a matéria no âmbito da Terceira Turma.
Análise da conduta conforme a realidade do local
A ministra também ressaltou que a atuação dos funcionários deve ser avaliada de acordo com a realidade de cada empreendimento. Segundo ela, prédios com grande circulação e locação de temporada costumam contar com equipamentos sofisticados, como câmeras, portarias eletrônicas e reconhecimento facial, elementos que devem ser considerados pelo Poder Judiciário na análise da responsabilidade civil.
Fonte / Com informações: STJ
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