Presidente sanciona Lei 15.504 que cria regime tributário para data centers
Em 16 de setembro de 2026, a Presidência da República sancionou a Lei 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) e estabelece incentivos fiscais para a instalação de data centers e investimentos em inteligência artificial (IA) no país.
A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta‑feira, suspende o Imposto de Importação, o PIS/Cofins, o PIS/Cofins‑Importação e o IPI na aquisição de equipamentos destinados a data centers, por até cinco anos. O projeto tem origem no PL 278/2026, apresentado pelo deputado José Guimarães (PT‑CE), e foi aprovado no Senado com relatório do senador Cid Gomes (PSB‑CE).
Detalhes do regime Redata
A suspensão tributária será concedida mediante autorização do Ministério da Fazenda. Ela abrange a compra, nacional ou no exterior, de componentes eletrônicos e demais produtos de tecnologias da informação e comunicação, exceto aqueles produzidos na Zona Franca de Manaus que já possuem isenção.
Para o Imposto de Importação, a suspensão aplica‑se apenas a itens sem equivalente nacional. Após o cumprimento das obrigações contratuais, a suspensão converte‑se em isenção definitiva.
Contrapartidas e condições
As empresas beneficiadas deverão: (i) utilizar energia de fonte renovável (solar, eólica) ou de baixa emissão (hidrelétrica, biomassa, biogás); (ii) manter regularidade fiscal; (iii) publicar relatório de sustentabilidade com indicadores de eficiência e fontes energéticas; e (iv) destinar ao menos 10% da capacidade de processamento ao mercado interno, sem possibilidade de substituição por exportação.
Se a empresa se instalar nas regiões Norte, Nordeste ou Centro‑Oeste, ou nas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, a exigência de processamento interno e o comprometimento de investimento caem para 8% e 1,6%, respectivamente, devendo ao menos 40% dos recursos destinados a projetos digitais serem aplicados nessas regiões.
Impacto econômico esperado
O governo estima que o Redata gere uma isenção de tributos de cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026, reduzindo para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos subsequentes.
Fiscalização e sanções
O não cumprimento das obrigações, exceto a quota de processamento interno, acarretará o pagamento dos tributos suspensos com juros e multa. O descumprimento da exigência de 10% de prestação de serviços ao Brasil pode levar à suspensão dos benefícios em novas aquisições e, após 180 dias de notificação sem correção, ao cancelamento da habilitação.
O acompanhamento e a avaliação do Redata ficarão a cargo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério da Fazenda.
Fonte: Agência Senado
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