Comissão da Câmara aprova prazo de 24 horas para início de buscas por desaparecidos
Proposta também estende atendimento psicossocial para crianças e adolescentes após a localização e segue em análise na Câmara.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4265/24, que determina o início das buscas por pessoas desaparecidas em até 24 horas após o registro do boletim de ocorrência. A medida altera a Lei 13.812/19, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
O texto acatado inclui a emenda da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Com a nova regra, o atendimento psicossocial, antes direcionado apenas aos familiares, passa a ser estendido também a crianças e adolescentes após a sua localização.
Próximos passos na Câmara
A relatora da matéria foi a deputada Delegada Ione (PL-MG), enquanto a proposta original é de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Para a parlamentar, o suporte psicológico continuado é essencial porque a reparação não se esgota na localização física da vítima.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte / Com Informações: Agência Câmara
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