Fachin retira pedido de investigação de Moraes contra Mendonça
Presidente do STF determina tramitação separada e fixa prazos para PGR e para o ministro investigado
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, retirou do Inquérito das Fake News o pedido apresentado por Alexandre de Moraes para investigar o ministro André Mendonça. A medida foi anunciada nesta sexta‑feira, 4 de setembro de 2026, e altera a tramitação do caso, retirando o pedido do inquérito que já estava em curso desde 2019.
A decisão determina que a acusação seja analisada em procedimento separado, sob responsabilidade da Presidência da Corte. O pedido, inicialmente inserido no inquérito aberto em 2019, deixará de seguir o rito original.
Procedimentos e prazos
Fachin concedeu à Procuradoria‑Geral da República cinco dias úteis para se manifestar sobre a admissibilidade e a regularidade do procedimento. Caso a PGR considere pertinente, deverá também se pronunciar sobre as acusações de Moraes.
Mendonça terá igualmente cinco dias úteis para apresentar sua defesa após a manifestação da PGR. O presidente do STF autorizou que o ministro se pronuncie sobre a forma, o conteúdo e eventuais questões processuais.
Em nota, Fachin enfatizou que as providências “destinam‑se exclusivamente à instrução do feito” e que não há, neste momento, antecipação de entendimento sobre a admissibilidade, a regularidade do procedimento ou o mérito das imputações.
Contexto do pedido de Moraes
Moraes encaminhou a Fachin, no dia 3 de setembro, documentos que apontam supostas irregularidades cometidas por Mendonça. Na representação, o ministro do STF alegou prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade, além de indícios de crimes relacionados ao procedimento adotado por seu colega.
O pedido surge em meio ao agravamento do conflito entre os dois ministros, intensificado após Mendonça tornar públicos documentos sobre o Banco Master, incluindo mensagens trocadas com o ex‑banqueiro Daniel Vorcaro.
Até o momento, Fachin não se pronunciou sobre o mérito das acusações, limitando‑se a ordenar a instrução do feito.
Fonte / Com Informações: CartaCapital
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