Gilmar Mendes restringe cobrança de sindicato a juízes

Medida cautelar do STF estabelece que pagamento a entidade de classe só vale para quem aderir expressamente

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a cobrança assistencial do Sindicato dos Magistrados do Brasil seja limitada apenas aos profissionais que concordarem formalmente com o desconto.

A decisão cautelar foi emitida no âmbito de um processo que abrange a magistratura em âmbito nacional. Conforme o entendimento do magistrado, a medida restritiva não compromete as atividades regulares da entidade sindical.

Para garantir o cumprimento da ordem, o relator ordenou o envio de comunicações oficiais aos dirigentes de todos os tribunais do país. O entendimento tem caráter provisório e ainda passará por análise definitiva no plenário da Corte.

Fonte / Com Informações: BandNews TV

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