Comissão aprova MP de crédito para transportes com setor escolar
Texto aprovado em comissão mista amplia leque de financiamento de veículos para motoristas, taxistas e setor escolar.
A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória 1366/26 aprovou nesta sexta-feira, 28 de agosto de 2026, o texto-base da proposta com modificações. A matéria, que destina recursos para financiamento de veículos e equipamentos, segue agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A versão final aprovada no colegiado funciona como um projeto de lei de conversão. O texto amplia o escopo inicial para contemplar os profissionais do transporte escolar, além de manter o foco em motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas do setor. O plano original do governo federal visava prioritariamente conceder empréstimos a entregadores para a aquisição de motocicletas e bicicletas elétricas.
A relatora da matéria, deputada Amanda Gentil, acolheu parcialmente as sugestões apresentadas. Segundo a parlamentar, a inclusão do transporte escolar atende a uma demanda por políticas públicas voltadas à garantia de acesso à educação e à mobilidade de crianças e adolescentes. O texto reformulado também contempla regras para acessibilidade, habitação, indústria de baterias e transparência.
Entre as inovações introduzidas pela relatora está a autorização para pagamento flexível pelas instituições financeiras. O mecanismo permite a cobrança de parcelas em valores distintos no início e no término da operação de crédito, com o intuito de facilitar a quitação pelos trabalhadores.
O acesso aos recursos fica restrito ao limite de um veículo por beneficiário, aplicando-se a motoristas de transporte privado, taxistas e cooperados. A linha de crédito também abrange a contratação de seguro veicular e seguro prestamista, desde que atrelados ao financiamento principal.
O projeto contempla ainda verbas para a adaptação de veículos destinados a motoristas com deficiência e de táxis para o transporte de passageiros cadeirantes. No caso das mulheres motoristas, o texto prevê itens de segurança e estipula que o Conselho Monetário Nacional defina condições diferenciadas de taxas e prazos.
As operações financeiras com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social terão como agentes oficiais o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. O texto retirou a menção expressa às fintechs por falta de definição jurídica no ordenamento brasileiro, embora não proíba a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Fonte / Com Informações: Agência Câmara
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