STF discute regras estaduais para emendas parlamentares impositivas

Sessão plenária desta quarta-feira foi destinada às sustentações orais de ações que envolvem orçamentos estaduais

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam normas estaduais sobre emendas parlamentares impositivas inseridas nos orçamentos locais. A sessão desta quarta-feira foi integralmente dedicada às sustentações orais dos representantes das partes envolvidas nos processos referentes aos estados de Mato Grosso e da Paraíba, enquanto o julgamento conjunto foi suspenso para retomada posterior.

Disputas orçamentárias nos estados

No âmbito de Mato Grosso, o governador ajuizou contestações contra o aumento do limite das emendas individuais de 1% para 2% da receita corrente líquida e contra a execução obrigatória de emendas de bancadas e blocos. Já na Paraíba, três ações abordam a fixação de percentuais de 2% e 1,55% da receita, além de prazos do Plano Plurianual e de dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Em Rondônia, outra ação questiona a obrigatoriedade de execução de emendas de comissões e bancadas. Os relatores dos casos, ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, concederam medidas cautelares anteriores para suspender ou limitar os dispositivos contestados.

Argumentos das partes

Durante as sustentações, a defesa do governo mato-grossense argumentou que o modelo federal não pode ser aplicado de forma automática, defendendo que os percentuais precisam respeitar as particularidades locais para evitar o comprometimento da gestão fiscal e das políticas públicas. Em contrapartida, a Assembleia Legislativa do estado sustentou a validade do limite de 2% com base no princípio da simetria e pediu a manutenção das regras vigentes para as emendas coletivas.

Fonte / Com Informações: STF

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