
Justiça anula norma que permitia harmonização facial por dentistas
Com o entendimento, o tribunal considerou que conselhos profissionais não têm respaldo legal para ampliar competências e estender a atuação de cirurgiões-dentistas a procedimentos estéticos invasivos em toda a face por meio de resoluções administrativas.
A norma anulada permitia que dentistas realizassem aplicações de toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
Em nota oficial, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) informou que vai recorrer da decisão. “A decisão será objeto das medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para defender a área de atuação da Odontologia, a segurança jurídica dos profissionais e o reconhecimento da Harmonização Orofacial”, declarou a autarquia.
O conselho também afirmou que a medida surpreendeu a instituição por representar uma mudança de entendimento após anos de decisões judiciais favoráveis à legalidade da norma e à competência dos profissionais da área.
Por outro lado, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), uma das partes envolvidas na ação, celebrou o resultado. “A decisão representa um marco em uma discussão que se prolonga há anos. Mais do que uma questão relacionada aos limites entre profissões, trata-se de preservar a legalidade, a adequada qualificação profissional e a segurança dos pacientes”, afirmou a entidade.
O processo judicial contou com a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da SBD.
Fonte / Com Informações: InfoMoney
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