Senado aprova novo marco legal de enfrentamento ao crime organizado e reforça penas para facções e milícias
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. O texto, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), reformula proposta aprovada pela Câmara em novembro e retorna para análise dos deputados. O PL 5.582/2025 endurece penas para integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias, estabelece regras mais rígidas de progressão de regime e determina que chefes dessas organizações cumpram pena em presídios federais de segurança máxima.
Conhecido como PL Antifacção, o projeto prevê penas de até 60 anos para líderes de grupos criminosos, podendo chegar a 120 anos em situações específicas. Homicídios cometidos por membros dessas organizações passam a ter pena de 20 a 40 anos. A proposta também define como facção criminosa qualquer grupo que dispute ou controle territórios ou atue em mais de um estado, com punição de 15 a 30 anos para integrantes e financiadores.
O parecer de Alessandro atualiza a Lei das Organizações Criminosas, em vez de criar uma legislação paralela. O relator afirmou que buscou aprimorar o enfrentamento a facções e milícias que controlam territórios e restringem a ação do Estado. Ele destacou ter recebido pressão de diversos setores, mas afirmou que o projeto atende sobretudo às vítimas e à população afetada pelo domínio desses grupos.
O relatório suprimiu dispositivos aprovados pelos deputados considerados inconstitucionais ou vagos, como a extinção do auxílio-reclusão, a proibição de voto para presos provisórios e tipos penais sem precisão técnica. Também foram reforçados mecanismos de investigação, com autorização judicial para escutas ambientais, monitoramento por softwares especiais, acesso acelerado a dados e possibilidade de pedidos emergenciais de informações quando houver risco à vida. A infiltração de delatores, retirada pela Câmara, foi restabelecida.
Durante a votação, parlamentares da oposição defenderam que facções e milícias fossem enquadradas como organizações terroristas. Emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE) com essa finalidade foi rejeitada. Senadores como Carlos Portinho (PL-RJ) e Jorge Seif (PL-SC) argumentaram que as ações desses grupos produzem terror nas comunidades. Alessandro rebateu, afirmando que o terrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa, o que não se aplica às facções brasileiras, voltadas à proteção de atividades ilícitas. Ele alertou que o enquadramento poderia gerar consequências externas, como sanções e justificativas para ações militares.
O projeto também torna mais rígidas as regras de progressão de regime: condenados por crimes hediondos devem cumprir ao menos 70% da pena em regime fechado; integrantes de facções e milícias, entre 75% e 85%, conforme as circunstâncias; reincidentes podem enfrentar percentuais maiores.
Na área de inteligência, o texto amplia instrumentos de investigação, acelera procedimentos de interceptação e formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), que reúnem polícias e órgãos como Ministério Público, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central. Também cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas, a ser replicado pelos estados.
O projeto prevê ainda regras de monitoramento no sistema prisional, incluindo supervisão de conversas e visitas para presos ligados a facções, mantendo a inviolabilidade entre advogados e clientes, salvo por decisão judicial específica. Pessoas condenadas pela Lei das Organizações Criminosas não terão direito à visita íntima.
Com a aprovação unânime no Senado, o texto segue agora para nova deliberação na Câmara dos Deputados.
Com informações da Câmara.
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