
MPE manifesta parecer favorável à pesquisa da AtlasIntel
A liminar ocorreu após uma representação ajuizada pela coligação O Pará é do Povo, que questionava a regularidade do levantamento devido à inclusão de perguntas sobre a intenção de voto para a Presidência da República em um questionário registrado inicialmente apenas para cargos estaduais.
A controvérsia jurídica teve início quando a coligação representante afirmou que o questionário submetido à Justiça Eleitoral e aplicado aos entrevistados continha perguntas destinadas a aferir a intenção de voto para presidente da República, o que não constava no objeto do registro estadual identificado pelo número PA-04533/2026.
Diante dessa alegação, uma decisão liminar determinou a suspensão imediata da divulgação dos resultados. No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral esclareceu que a empresa cumpriu rigorosamente as exigências legais ao realizar registros concomitantes para as diferentes esferas de poder.
Registros foram realizados no mesmo dia
A procuradora regional eleitoral auxiliar Isadora Chaves Carvalho detalhou, no documento, que a AtlasIntel promoveu dois registros tempestivos no sistema PesqEle em 14 de agosto de 2026: um destinado aos cargos de governador e senador no Pará e outro, de âmbito nacional, relacionado ao cargo de presidente da República.
“O sistema PesqEle não permite que um único registro abranja os cargos de presidente, governador e senador, por isso, justificável dois registros da mesma pesquisa: um no TRE da Unidade Federativa, relacionada aos cargos de Governador e Senador, e outro no TSE, quanto ao cargo de Presidente”, afirmou a procuradora.
A manifestação do Ministério Público destaca que a aplicação de um questionário unificado, com perguntas relativas tanto às eleições estaduais quanto à disputa presidencial, constitui uma prática metodológica comum e eficiente.
O parecer ressalta que a divisão da pesquisa em dois números de registro distintos é, na verdade, uma imposição técnica do próprio sistema da Justiça Eleitoral, e não um ato de omissão ou fraude.
Procuradoria afasta alegação de clandestinidade
A procuradora reforçou que o instituto garantiu a transparência e a possibilidade de fiscalização integral ao disponibilizar o conteúdo completo da pesquisa nos dois registros realizados.
“Inexiste, portanto, a alegada clandestinidade ou violação ao dever de controle prévio, visto que todas as perguntas formuladas ao eleitorado paraense encontravam-se devidamente registradas e amparadas por registros ativos e concomitantes no PesqEle”, afirmou Carvalho.
O documento aponta ainda que a jurisprudência de tribunais regionais de outros estados, como Rondônia, Ceará, Pernambuco e Piauí, sustenta a legitimidade do uso de formulários únicos, desde que sejam efetuados os respectivos registros nas esferas de competência correspondentes.
O Ministério Público Eleitoral diferenciou o caso de outros precedentes nos quais a irregularidade foi caracterizada pela ausência total de registro para um dos cargos inseridos no questionário, o que não ocorreu nesta situação.
MPE defende revogação da liminar
Ao concluir o parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela revogação da decisão liminar e pelo julgamento de total improcedência da representação ajuizada contra o instituto.
Isadora Chaves Carvalho argumentou que o levantamento de dados foi realizado de forma plenamente regular.
“Dessa forma, restando cabalmente comprovado que a pesquisa em debate foi integral e previamente registrada na forma exigida pela lei, afasta-se a alegação de irregularidade e a tipificação de pesquisa sem registro, mostrando-se imperiosa a improcedência da pretensão e a imediata liberação da divulgação dos resultados do levantamento de opinião pública”, afirmou a representante do Ministério Público.
Fonte: DOL
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