Corpo de Bombeiros do Tocantins define normas de segurança para recarga de carros elétricos
Norma técnica define exigências para garagens e edifícios, incluindo circuitos exclusivos e prazos de adequação para estruturas já existentes.
O Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins estabeleceu novas diretrizes de segurança contra incêndio para edificações equipadas com estações de recarga de veículos elétricos. A medida foi oficializada por meio da Norma Técnica nº 36, publicada no Diário Oficial do Estado.
A regulamentação abrange garagens de imóveis residenciais, comerciais, industriais e de serviços, além de áreas de risco com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos. Ficam excluídas da regra apenas as residências unifamiliares.
Entre as exigências técnicas constam a necessidade de circuito elétrico exclusivo para a estação, dispositivos contra sobrecorrentes e surtos, além de sistemas de aterramento e sinalização. O serviço deve ser executado por profissional habilitado com emissão de laudo técnico.
A normativa proíbe a instalação dos equipamentos em rotas de fuga. Em locais com apenas uma saída de emergência, a vaga deve manter afastamento mínimo de cinco metros do ponto de saída.
Novas construções devem cumprir as regras imediatamente. Para edificações já existentes, o prazo limite para a adequação completa é de até dois anos, com obrigatoriedade imediata para itens básicos de segurança.
Fonte / Com Informações: Conexão Tocantins
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