
TCMPA envia primeira remessa eletrônica da folha de pagamento ao TCE-PA sob novas regras de fiscalização
A norma institui a obrigatoriedade da transmissão contínua de dados por meio do Módulo Folha de Pagamento do sistema e-Jurisdicionado. O envio abrange toda a Administração Pública Estadual direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria Pública, do próprio TCE-PA e do TCMPA.
REGRAS E PRAZOS
Pelo novo modelo, os órgãos jurisdicionados devem encaminhar até o último dia do mês subsequente à competência a totalidade das folhas processadas no período. A prestação de contas inclui não apenas a folha ordinária, mas também pagamentos complementares, suplementares, rescisórios e retroativos.
A modernização da coleta de dados visa ampliar o acompanhamento concomitante dos gastos públicos com pessoal, verificar o cumprimento dos teto e limites constitucionais e dar maior celeridade à análise de atos sujeitos a registro. Com a primeira remessa efetuada dentro das diretrizes estipuladas, o TCMPA reforça seus mecanismos internos de governança e transparência na gestão de pessoal.
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