Sefa-Pa automatiza isenção de IPVA para carros elétricos e motos até 200 cilindradas
Sistema passa a processar dados diariamente e facilita consulta ao benefício, que pode chegar a 100% de desconto conforme o histórico de multas.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) automatizou o procedimento de isenção do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) para carros elétricos de até R$ 150 mil e motocicletas de até 200 cilindradas. A medida, em vigor desde segunda-feira (23), simplifica o acesso ao benefício e elimina etapas burocráticas para o contribuinte.
Segundo a Sefa, o novo sistema já incluiu 541.137 veículos na base automatizada. A partir de agora, a filtragem é feita diariamente: o sistema identifica os veículos que atendem aos critérios legais e retira automaticamente o valor do imposto.
“Agora o serviço está automatizado. O cidadão proprietário de veículos elétricos ou motos de até 200 cilindradas acessa o serviço de ‘Antecipação do IPVA’ e pode conferir, no site da Secretaria, se o seu veículo foi isento”, informou o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.
Como funciona a isenção
A Lei nº 11.282/25 garantiu isenção e perdão de débitos para motocicletas e motonetas, novas ou usadas, de até 200 cc. Para ter direito ao benefício, o proprietário:
- Não pode possuir outro veículo automotor;
- Não pode ter débitos junto à Sefa.
O desconto varia conforme o histórico de infrações:
- 100% de isenção para veículos sem multas nos últimos dois anos;
- 50% de redução para quem tiver uma multa no mesmo período;
- 30% de desconto nos demais casos.
Já os carros elétricos, novos ou usados, estão isentos do IPVA desde que o valor de venda na primeira compra seja de até R$ 150 mil.
Perdão de débitos
A lei também prevê remissão e anistia — ou seja, perdão tributário — para débitos de IPVA devidos até 2025, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já judicializados ou com exigibilidade suspensa. A regra vale para motos de até 200 cc, desde que o proprietário não possua outro veículo.
A Sefa ressalta que, além de atender aos critérios legais, o contribuinte deve cadastrar as notas fiscais dentro do prazo de vencimento do imposto.
Em caso de dúvidas, o atendimento está disponível no site da Secretaria ou pelo call center 0800 725 5533, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Com a automatização, o governo aposta em agilidade e transparência, reduzindo a burocracia e ampliando o alcance do benefício fiscal.
Com informações da Agência Pará.
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