Governo prorroga suspensão de tributos no drawback por um ano

Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União beneficia companhias que tiveram compromissos de exportação prejudicados pelas barreiras comerciais norte-americanas

Ouça esta notícia Preparando a leitura…
0:00
0:00
Tamanho da fonte
Espaçamento entre as linhas
Modo escuro
Restaurar

O governo federal prorrogou de forma excepcional, por mais um ano, a suspensão de tributos pelo regime de drawback para companhias impactadas pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos. A decisão foi formalizada por meio de uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União.

O mecanismo de drawback possibilita a suspensão de impostos incidentes sobre insumos empregados na fabricação de mercadorias voltadas ao mercado externo.

Em comunicado oficial, o Ministério da Fazenda pontuou que a extensão de prazos não gera impacto orçamentário-financeiro, visto que os efeitos tributários já haviam sido computados na emissão inicial dos atos concessórios, sem a criação de novas vantagens fiscais.

A extensão abrange atos concessórios que já haviam recebido prorrogações anteriores e cujo término ocorra no período de 22 de julho a 31 de dezembro de 2026, desde que o processo de encerramento ainda não tenha sido finalizado antes da vigência da nova norma.

Conforme o texto legal, o prazo extra será contado a partir do término da vigência anterior, englobando também fabricantes intermediários que fornecem materiais para a cadeia exportadora.

Para ter direito ao benefício, as empresas devem demonstrar que as exportações foram prejudicadas pelas barreiras alfandegárias norte-americanas e comprovar a existência prévia de intenção comercial com compradores daquele país.

Fonte / Com Informações: Valor Econômico

O que você achou desta notícia?

🔒 Privacidade: este recurso não solicita nem armazena dados pessoais. Registramos apenas totais agregados de reações. Sua escolha fica salva somente neste navegador para evitar votos repetidos.

ARTIGOS RELACIONADOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Translate »