Governo do Pará concede perdão total de IPVA para motos de até 200cc e isenta elétricos de até R$150 mil
O Governo do Pará publicou nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial do Estado, a Lei 11.282/25, que garante dois importantes benefícios fiscais:
- Perdão total das dívidas de IPVA para motos de até 200 cilindradas,
- Isenção do imposto para carros elétricos — novos ou usados — com valor de até R$ 150 mil na primeira compra.
Segundo o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, a medida busca incentivar o uso de veículos menos poluentes e promover comportamentos mais responsáveis no trânsito.
“Estamos adotando estratégias que impactam positivamente o meio ambiente, com foco na energia limpa e sustentável“, afirma.
Quem tem direito à isenção de IPVA?
✅ Carros elétricos (novos ou usados):
- Isentos do IPVA se o valor da primeira nota fiscal for de até R$ 150 mil.
✅ Motos e motonetas de até 200cc (novas ou usadas):
- O proprietário não pode possuir outro veículo;
- A isenção será total ou parcial, conforme o histórico de multas:
| Condição do condutor (últimos 2 anos) | Redução no IPVA |
|---|---|
| Sem nenhuma multa | 100% de isenção |
| Com uma multa | 50% de desconto |
| Com duas ou mais infrações | 30% de desconto |
Perdão total das dívidas de IPVA para motos de até 200cc
Além da isenção futura, a nova lei garante também o perdão integral dos débitos de IPVA até o ano de 2025 para motos e motonetas de até 200 cilindradas, mesmo que:
- O débito esteja inscrito em dívida ativa,
- Haja cobrança judicial em andamento,
- Ou a exigibilidade esteja suspensa.
📅 A remissão entra em vigor 30 dias após a publicação da lei — ou seja, passa a valer a partir de 11 de janeiro de 2026.
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