
TCMPA autoriza abono de permanência a servidores municipais
Tribunal esclarece que município pode conceder benefício, se houver RPPS, lei e escolha do servidor.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) analisou uma consulta da Prefeitura de Curralinho e concluiu que é possível conceder o abono de permanência a servidores municipais, desde que observados critérios constitucionais e regulamentados por legislação local. A decisão foi tomada na 41ª Sessão Ordinária do Pleno, presidida por Lúcio Vale, nesta quinta-feira (4).
Para o TCMPA, o benefício só pode ser concedido se o município tiver um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o servidor for efetivo e vinculado a esse regime, tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária, tenha manifestado a opção por permanecer em atividade e que exista uma lei municipal específica que discipline o abono de permanência.
Na consulta, a Prefeitura de Curralinho questionava se precisava de uma lei municipal para instituir o abono e se a legislação vigente — que prevê a isenção da contribuição previdenciária — seria suficiente, já que a Constituição Federal prevê o benefício, mas não detalha sua regulamentação.
A relatora do processo, a conselheira Mara Lúcia Barbalho, solicitou parecer jurídico para embasar a resposta. O Tribunal entendeu que, embora a lei municipal nº 452/2002 já preveja isenção da contribuição, seria recomendável adaptá-la para usar a terminologia correta e explicitar os procedimentos do abono de permanência, garantindo respaldo legal e segurança jurídica.
O abono de permanência é um benefício pecuniário equivalente à contribuição previdenciária paga pelo servidor, uma forma de estímulo para o servidor que já pode se aposentar voluntariamente, mas escolhe permanecer em atividade, recebendo o valor que já contribui ao RPPS.
Essa decisão do TCMPA é particularmente relevante, pois muitos municípios podem enfrentar dúvidas sobre a operacionalização do benefício, especialmente nas localidades com RPPS próprio, mas sem normas específicas. O entendimento uniformiza a interpretação e serve como referência para outros entes municipais.
Vale lembrar que, em âmbito federal, o abono de permanência integra a remuneração do servidor, conforme decisão do STJ sobre o Tema 1.233, o que significa que ele incide sobre adicionais como férias e 13º salário, um aspecto que também pode servir de referência para legislação municipal futura.
A recomendação do tribunal reforça a importância de regulamentação clara e específica do abono nos níveis locais, para que o benefício seja implementado de forma transparente e segura, evitando questionamentos legais e garantindo a valorização dos servidores que optam por permanecer na ativa.
Com informações do TCMPA.
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