Flávio Dino anula emendas indicadas por dirigentes sem mandato no STF
Medida atinge presidentes de partidos sem cargo eletivo e ex-parlamentares. Presidentes da Câmara e do Senado devem ser comunicados imediatamente.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem fundamentar a execução de despesas públicas.
O magistrado ordenou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a medida.
A determinação alcança presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo.
Indicações consideradas inválidas
Segundo o ministro, dirigentes partidários sem mandato não possuem competência para indicar, distribuir ou alocar recursos de emendas. Documentos como ofícios, planilhas e solicitações que atribuam a essas figuras a autoria ou o poder de indicação foram considerados juridicamente inválidos.
A decisão estipula que o descumprimento da ordem pode resultar em apuração de responsabilidade disciplinar, além de consequências nas esferas civil e penal.
Contexto e bloqueios recentes
A medida integra o conjunto de ações do STF para ampliar o controle sobre a transparência na destinação de recursos públicos. A decisão ocorre dias após Dino determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha, investigados por suspeitas relacionadas à indicação de emendas sem o exercício de mandato eletivo.
Fonte / Com Informações: Agência Brasil
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