Mendonça determina afastamento de Andrei Rodrigues da Polícia Federal
Decisão liminar atende a pedido do partido Novo e atinge também o diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou o afastamento de Andrei Rodrigues dos cargos de delegado e diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão foi tomada nesta terça-feira e atendeu a um pedido apresentado pelo partido Novo, que também solicitava a prisão do dirigente.
O diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, também foi afastado pela liminar, que foi submetida no mesmo dia para referendo da Segunda Turma da Corte. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, será intimado para cumprir a determinação judicial.
Na decisão, o magistrado ordenou que a corregedoria da corporação instaure procedimentos administrativo-disciplinares e investigue as condutas. "A superlativa gravidade e ilicitude na produção dos ‘relatórios de inteligência’ publicizados pelo Ministro Alexandre de Moraes impõe a adoção de providências imediatas para evitar que as prerrogativas da magistratura, da advocacia pública e da própria atividade policial continuem sendo vilipendiadas", justificou Mendonça.
Críticas a relatórios e monitoramento
Mendonça classificou os documentos utilizados por Alexandre de Moraes como apócrifos e sem elementos gráficos capazes de atestar legitimidade. O ministro apontou ainda indícios de um monitoramento sistemático e ilegal dele próprio e do advogado-geral da União, Jorge Messias, que estaria vigente há pelo menos um mês.
Segundo o relator, a corporação teria se enveredado em tentativas de traçar parâmetros comparativos subjetivos para avaliar critérios decisórios de ministros do STF. Para criticar a postura adotada, o magistrado recorreu a um posicionamento anterior do próprio Moraes sobre a proibição de órgãos estatais estabelecerem classificações de cidadãos.
"Não é permitido a nenhum órgão bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação de qualquer cidadão e enviá-los para outros órgãos. Relatórios de inteligência não podem ser utilizados para punir, mas para orientar ações relacionadas à segurança pública e do Estado", destacou o ministro na decisão.
Repercussão e desdobramentos
A medida ocorre em meio a divergências internas no tribunal e repercussão entre associações de classe. O presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF), Edvandir Felix de Paiva, apontou que os registros continham impressões internas que não deveriam circular fora da instituição policial.
"É a primeira vez que se tem notícia de uma situação como essa. É preciso se apurar inclusive porque um ministro do Supremo Tribunal Federal sabia da produção desses documentos", declarou Paiva, em trecho citado na decisão do ministro do STF.
Fonte / Com Informações: Gazeta do Povo
O que você achou desta notícia?
✓ Obrigado por participar! Sua reação foi registrada.
Não foi possível registrar sua reação. Tente novamente.
🔒 Privacidade: este recurso não solicita nem armazena dados pessoais. Registramos apenas totais agregados de reações. Sua escolha fica salva somente neste navegador para evitar votos repetidos.





