Da apuração à posse: entenda o papel da diplomação na Justiça Eleitoral

Procedimento oficializa candidatos eleitos e antecede a posse nos cargos federais, estaduais e municipais.

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A Justiça Eleitoral realiza procedimentos para validar os resultados das urnas e confirmar os eleitos até a data da posse nos cargos públicos. Entre essas etapas está a diplomação, ato que oficializa quem está apto a exercer o mandato conquistado nas urnas.

O procedimento, previsto para ocorrer até 18 de dezembro, atesta que o candidato foi escolhido pelo eleitorado e habilitado para a função. Durante a cerimônia, os documentos são assinados por representantes do Tribunal Superior Eleitoral, dos tribunais regionais ou das juntas eleitorais.

Competências e prazos da entrega

A emissão dos diplomas ocorre após a apuração dos votos e o fim dos prazos para contestações. O Tribunal Superior Eleitoral diploma o presidente da República. Os demais cargos federais, estaduais, distritais e suplentes recebem os documentos nos tribunais regionais, enquanto as disputas municipais ficam a cargo das juntas eleitorais.

Segundo o Código Eleitoral, o documento deve conter o nome do candidato, a legenda partidária e o cargo obtido. A legislação proíbe a diplomação de candidatos com registro indeferido, mesmo com recursos pendentes de julgamento.

Diferença para a posse

A diplomação formaliza a aptidão para o cargo, mas não substitui a posse. O presidente e o vice-presidente tomam posse em 5 de janeiro de 2027, enquanto governadores assumem em 6 de janeiro. As datas foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 111/2021 para facilitar a presença dos chefes estaduais na cerimônia federal. Já senadores e deputados federais iniciam os mandatos em 1º de fevereiro.

Fonte / Com informações: Justiça Eleitoral

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