Comissão aprova fim da taxa das blusinhas e texto vai à Câmara
Medida provisória que zera o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 foi aprovada por comissão mista e segue para o Plenário.
A comissão mista responsável pela análise da medida provisória aprovou, nesta quarta-feira (2), o texto que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, medida popularmente conhecida como a taxa das blusinhas. Com a aprovação, a matéria segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Plenário do Senado.
A expectativa do colegiado é que as duas Casas analisem a medida provisória ainda nesta semana, uma vez que o texto perde eficácia no próximo dia 8. Apesar da eliminação do tributo federal para essa faixa de valor, as compras internacionais continuam sujeitas ao ICMS, cujas alíquotas são definidas pelos estados.
Justiça tributária
O relatório aprovado foi apresentado pela senadora Leila Barros (PDT). Ela reconheceu as preocupações da indústria e do varejo em relação à concorrência externa, mas argumentou que a desoneração é um mecanismo de justiça tributária para os consumidores de menor renda.
— Há uma clara assimetria entre o tratamento das compras internacionais feitas pelos mais ricos e aquelas realizadas pelas famílias mais carentes. Enquanto o viajante que se desloca ao exterior já goza de isenção de tributos federais sobre a bagagem no valor de até US$ 1.000,00, a família de baixa renda, que não viaja, não dispõe desse mesmo canal desonerado. A única forma à disposição desse estrato social para adquirir produtos importados de pequeno valor é pela remessa internacional — declarou a relatora.
A parlamentar contou com o apoio do presidente da comissão mista, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). Após negociações, o texto foi transformado em um projeto de lei de conversão (PLV) devido às alterações incorporadas durante a análise.
O relatório acrescentou diretrizes voltadas à fiscalização e transparência das plataformas de comércio eletrônico, ao combate a fraudes e à avaliação periódica dos impactos da medida sobre a economia nacional. Entre as mudanças acatadas está a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
O Ministério da Fazenda também foi autorizado a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% nas compras de até US$ 3 mil. Além disso, o governo federal poderá estabelecer limites de quantidade ou frequência para a aplicação do benefício, coibindo o fracionamento artificial de remessas.
Fonte / Com Informações: Senado Notícias
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