Comissão do Senado aprova restrições à publicidade e ao patrocínio de bets

Projeto proíbe anúncios em diferentes meios, limita patrocínios esportivos e culturais, cria regras de classificação de risco e prevê punições para divulgação de plataformas não autorizadas.

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto que amplia as restrições à publicidade e ao patrocínio de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, e de jogos on-line. O colegiado também aprovou um requerimento de urgência para análise do Plenário.

O PL 2.470/2026, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e de outros seis senadores, altera a Lei das Bets para estabelecer medidas voltadas à proteção da saúde mental, dos consumidores e da economia familiar. A proposta recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

— Essa é uma iniciativa suprapartidária. Ela decorre da compreensão que hoje a sociedade tem do tamanho do dano que é causado pelas chamadas bets — afirmou o relator.

Restrições à publicidade e patrocínios

O texto aprovado proíbe a comunicação mercadológica, direta ou indireta, de apostas em rádio, televisão, jornais, revistas, redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos, sites e serviços de streaming. A medida também veda bônus, créditos promocionais, apostas gratuitas e programas de fidelidade, além de proibir mensagens que apresentem a aposta como fonte de renda ou lucro certo.

O patrocínio por empresas de apostas fica proibido para clubes esportivos, federações, ligas, transmissões esportivas, eventos culturais, shows, projetos sociais, partidos políticos, candidatos e influenciadores digitais. O texto prevê um prazo de 24 meses para adequação ou encerramento dos contratos vigentes.

Classificação de risco e novos crimes

A proposta estabelece critérios para classificar os produtos conforme o potencial de dano, dividindo-os em categorias que incluem medidas de redução de danos ou proibição total para produtos de risco excessivo, como roletas e caça-níqueis. Operadores também ficam proibidos de usar dados de pessoas autoexcluídas ou em tratamento para tentar reativá-las.

O substitutivo cria ainda o crime de divulgação de operador de apostas não autorizado, com pena de um a cinco anos de reclusão, que pode ser aumentada caso a divulgação seja feita por influenciador digital, atleta ou pessoa notoriamente conhecida. Na área de sanções administrativas, o texto incorpora infrações ao sistema da Lei 14.790, de 2023, que prevê multas de até R$ 2 bilhões. Além disso, fica estabelecida uma quarentena de 24 meses para profissionais que transitem entre empresas do setor e órgãos de regulação e fiscalização.

Fonte / Com Informações: Senado Notícias

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