Gonet recomenda que penduricalhos retroativos respeitem teto constitucional
Manifestação enviada ao STF reforça limite de R$ 46,3 mil e proíbe reprogramações para acelerar pagamentos no Ministério Público.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendou aos demais ramos do Ministério Público que o pagamento de penduricalhos retroativos respeite o teto constitucional de R$ 46,3 mil.
Penduricalhos são benefícios que, somados ao salário, fazem com que a remuneração ultrapasse o limite previsto na Constituição.
A orientação consta em manifestação enviada nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) — órgão presidido por Gonet — ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na última sexta-feira (27), Mendes reafirmou decisão que proibiu o pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça. Também vetou reprogramações financeiras destinadas a acelerar repasses retroativos. Além disso, determinou que o CNMP preste esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão.
Na resposta, a corregedoria do conselho informou que a recomendação impede pagamentos acima do teto.
Segundo o CNMP, “o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo o pagamento ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG”. O órgão acrescentou que fica vedada a antecipação de verbas previstas para meses seguintes, bem como qualquer reprogramação destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos.
Na semana passada, o Supremo adiou para 25 de março a votação definitiva das decisões de Gilmar Mendes e de Flávio Dino, que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.
Com informações da Agência.
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