Consulta ao Abono Salarial PIS-Pasep 2026 já está disponível
Trabalhadores podem verificar direito ao benefício pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br
Já está liberada, a partir desta quinta-feira, 5, a consulta ao pagamento do Abono Salarial PIS-Pasep 2026, referente ao ano-base 2024. Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador deve acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br.
Ao todo, serão contemplados 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal, somando R$ 2,29 bilhões.
Já os 217,2 mil servidores públicos, vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), receberão o benefício por meio do Banco do Brasil, em um total de R$ 301,9 milhões.
Como consultar o Abono Salarial
Para acessar as informações pela Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve:
- baixar o aplicativo no celular;
- verificar se a versão está atualizada;
- fazer login com a senha do Gov.br;
- acessar o menu “Benefícios” e, em seguida, “Abono Salarial”.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza ainda um passo a passo detalhado para acesso ao serviço.
Pagamentos
Nas plataformas digitais, é possível consultar valor do benefício, instituição responsável pelo pagamento e data do depósito. No total, os pagamentos do Abono Salarial em 2026 somam R$ 32,3 bilhões, distribuídos conforme o mês de nascimento do beneficiário.
O valor do benefício corresponde ao salário mínimo vigente dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Em 2026, o Abono Salarial varia de R$ 136 a R$ 1.621.
O primeiro lote será liberado em 16 de fevereiro, no valor de R$ 2,5 bilhões, para trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores ficarão disponíveis até 30 de dezembro, data final do calendário de pagamentos.
Quem tem direito ao Abono Salarial em 2026
Para receber o benefício, o trabalhador precisa:
- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- ter recebido até R$ 2.766 de remuneração média mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
- ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, o trabalhador pode procurar os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, as superintendências regionais do Trabalho ou ligar para a central Alô Trabalho, pelo telefone 158.
Com informações da Agência Brasil.
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