
STF conclui sustentações orais em ações sobre queimadas no Pantanal e na Amazônia
Julgamento será retomado em data ainda a ser definida com os votos dos ministros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (7), o julgamento das ações que pedem a adoção de medidas contra queimadas no Pantanal e na Amazônia. As ações foram ajuizadas por partidos políticos que apontam negligências, omissões e ações do governo ocorridas nos últimos anos em detrimento do dever constitucional de defesa, proteção e fiscalização do meio ambiente.
O julgamento conjunto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 857, 743 e 746 teve início na sessão de ontem e será retomado em data ainda a ser definida para colher os votos dos ministros. Hoje, foram ouvidos representantes de entidades interessadas nos processos e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Compromisso
O estado do Mato Grosso do Sul argumentou que, diante do fenômeno das queimadas ocorrido em 2020 no Pantanal, o estado tomou medidas veementes, tanto de caráter educativo, quanto emergencial, com a criação de um programa de manejo do fogo, entre outras, o que demonstra o compromisso institucional para com a proteção daquele bioma.
Racismo ambiental
Representantes do Conectas Direitos Humanos, do Greenpeace Brasil e do Laboratório do Observatório do Clima reforçaram os argumentos dos autores da ação. As instituições observaram que, em que pese a retomada dos programas ambientais pelo atual governo federal e os sucessos alcançados até agora, não é plausível que uma situação de degradação institucional que vem de um período tão longo no tempo tenha se resolvido em tão poucos meses, sem o orçamento necessário e um plano que confira proteção perene ao meio ambiente, em especial, aos biomas citados.
Acrescentaram, ainda, que o debate deve levar em consideração o racismo ambiental, na medida em que as pessoas cujas existências são comprometidas desde o primeiro momento com a degradação do meio ambiente são aquelas já vulnerabilizadas pelo modelo atual de sociedade.
A procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, afirmou que os dados trazidos aos autos revelam que as disposições constitucionais destinada à proteção do meio ambiente não estão sendo respeitadas, o que sugere a existência de um estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental.
Reprodução STF.
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