Ananindeua sanciona Lei “Ingred Israel” em apoio a servidoras públicas vítimas de violência doméstica
Em março, mês de comemoração das lutas e conquistas das mulheres, o município de Ananindeua sancionou a Lei nº 3.300, Auxílio-Proteção, que assegura afastamento remunerado para servidoras públicas vítimas de violência doméstica e familiar. A lei, nomeada “Ingred Israel”, homenageia a universitária Ingred de Kássia Israel, brutalmente assassinada em 2015, num crime registrado como o primeiro caso de feminicídio no estado do Pará.
O benefício, no valor de R$ 1.302,00 mensais, será concedido a servidoras públicas do município com medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário. De acordo com Thiago Matos, Secretário Municipal de Administração, o auxílio ajudará as vítimas com despesas como moradia temporária, atendimento jurídico e especializado.
Com natureza indenizatória e transitória, o auxílio não incide em imposto de renda e não se incorpora aos vencimentos. O afastamento pode durar até seis meses, computado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais. O aplicativo Serv mob garantirá o transporte casa-trabalho-casa, se solicitado, e a servidora pública terá acesso prioritário à remoção e redistribuição, conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 2.177.
A Prefeitura de Ananindeua desenvolve políticas públicas de apoio às servidoras vítimas de violência doméstica e familiar por meio da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho (SEMCAT). Marisa Lima, Secretária da SEMCAT, afirma que o acompanhamento será feito pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
No Pará, cerca de 50 mil processos relacionados à violência doméstica aguardam julgamento. Em 2022, foram registrados 49 casos de feminicídios no estado. A violência de gênero é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um problema de saúde pública. Denúncias podem ser feitas em qualquer delegacia, sendo a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) o órgão mais capacitado para ações de prevenção, proteção e investigação. O acesso à justiça é garantido às mulheres no art. 3º da Lei Maria da Penha.
Com informações da prefeitura de Ananindeua.

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