Resolução do TCMPA sobre contratos temporários na Educação atinge os 144 municípios

Decisão com repercussão geral proíbe suspensão de salários no recesso e fixa critérios para encerramento de contratos.

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, por unanimidade, resolução que esclarece dúvidas sobre a contratação de professores temporários na rede municipal de ensino. A decisão tem efeito de repercussão geral e alcança os 144 municípios paraenses.

O voto, relatado pelo conselheiro Antonio José Guimarães, respondeu à consulta do prefeito de Garrafão do Norte, Marcones Farias do Nascimento. O gestor questionou o alcance de um Ato de Alerta, publicado em 27 de novembro de 2025, que advertia sobre a ilegalidade de suspender salários ou rescindir contratos de professores temporários durante o recesso ou férias escolares.

Antes da decisão, o processo foi encaminhado à Diretoria Jurídica do Tribunal, que emitiu parecer adotado como base do voto. Durante a sessão plenária da última terça-feira (10), sugestões dos conselheiros Daniel Lavareda e Cezar Colares foram incorporadas ao texto final, consolidado na Resolução nº 17.498/2026/TCMPA.

Proteção ao professor e à qualidade do ensino

No voto, Guimarães destacou que a atuação do Tribunal busca coibir uma prática considerada prejudicial à educação: o encerramento ou suspensão de contratos temporários apenas para evitar o pagamento durante o recesso.

“Tais práticas não são apenas violação de direitos laborais (…), mas atentam contra a própria qualidade do ensino, pois desvalorizam e desestimulam o profissional que é pilar da educação”, registra a decisão.

O conselheiro também criticou o uso da chamada “economicidade administrativa” para justificar contratações sucessivas e temporárias em detrimento de concursos públicos. Ele lembrou que o Tribunal aprovou, em dezembro de 2025, a Instrução Normativa nº 9/2025, que prevê a celebração de Termo de Ajustamento de Gestão ainda no primeiro semestre de 2026.

O que foi decidido

O Plenário respondeu a cinco questionamentos apresentados pelo município. Veja os principais pontos:

1. Término natural do contrato
O fim do contrato pelo decurso do prazo é permitido, mesmo que coincida com o recesso escolar, desde que o prazo seja legítimo, não tenha sido fixado para excluir o recesso e todas as obrigações tenham sido pagas. Também deve haver processo seletivo simplificado prévio para novas contratações.

2. Encerramento em 31 de dezembro
É regular encerrar contratos na data prevista no instrumento, como 31 de dezembro, ainda que o recesso avance para o ano seguinte, desde que o pagamento integral esteja assegurado.

3. Não prorrogação do contrato
A decisão de não renovar contrato é, em regra, discricionária. Contudo, poderá ser considerada irregular se ficar comprovado que houve conduta reiterada para fraudar o pagamento do recesso.

4. Novas contratações no ano seguinte
São possíveis, desde que cumpram os requisitos constitucionais do artigo 37, IX, da Constituição Federal e não representem continuidade de prática fraudulenta.

5. Impacto nas contas do gestor
O descumprimento do Ato de Alerta pode levar à emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas. No entanto, a decisão dependerá da análise do contexto, da materialidade da infração, da repercussão financeira e da eventual adoção de medidas corretivas.

Observação adicional

O relator ainda ressaltou que a recontratação de professores temporários deve observar processo seletivo simplificado prévio e autorização legal, conforme já previsto na Instrução Normativa nº 2/2022/TCMPA.

Ao final, Guimarães propôs que a resposta à consulta tivesse caráter vinculante, sob a forma de prejulgado, garantindo entendimento uniforme em todo o estado.

Com isso, o TCMPA consolida posição que reforça a proteção aos direitos dos professores temporários e estabelece parâmetros claros para a gestão municipal da Educação no Pará.

Com informações do TCM-PA.

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