
TCMPA lança programa para parcelar multas com isenção de juros e mora
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou a Instrução Normativa nº 08/2025, que cria a II Semana de Conciliação e um Programa Especial de Parcelamento de Dívidas. A iniciativa visa facilitar o pagamento de multas aplicadas pelo próprio Tribunal, por meio de condições vantajosas para gestores e ex-gestores públicos.
O mutirão de negociação acontecerá entre os dias 2 e 13 de fevereiro de 2026, com adesão disponível de 12 a 16 de janeiro. Quem aderir poderá pagar à vista ou parcelar em até 10 vezes, com isenção total de juros e multa de mora. O valor mínimo de cada parcela será de 100 UPF/PA, e o pagamento inicial deve ocorrer até 30 dias após a assinatura do acordo.
Quem pode participar?
Podem negociar:
- Responsáveis com multas definitivas (já transitadas em julgado);
- Dívidas ainda em discussão judicial também poderão ser incluídas, desde que o responsável renuncie a novos recursos.
Como aderir ao programa
A adesão deve ser feita de forma expressa, presencialmente ou por e-mail, com apoio de advogado ou contador habilitado:
- Presencial: Sede do TCMPA (Trav. Magno de Araújo, nº 474 – Sala da Corregedoria), das 8h às 14h.
- Online: Envio da documentação para protocolo@tcm.pa.gov.br.
O participante deverá assinar um Termo de Desistência, abrindo mão de recursos futuros sobre a dívida.
Importante:
- Quem não aderir terá a dívida enviada para protesto e cobrança judicial;
- Parcelas atrasadas por mais de 10 dias resultarão no cancelamento do acordo e reativação integral de juros e multas.
A íntegra da Instrução Normativa está disponível na edição nº 2.090 do DOE TCMPA, publicada em 18/12/2025: http://tcm.ioepa.com.br/busca/.





