
TCM-PA alerta prefeituras: é ilegal demitir professores temporários nas férias e recontratá-los em seguida
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu um alerta firme aos gestores municipais: é proibido desligar professores contratados temporariamente durante o período de férias escolares e recontratá-los logo em seguida. A prática, comum em algumas cidades, caracteriza burla contratual, viola direitos trabalhistas e pode gerar responsabilização do prefeito por irregularidades administrativas.
O posicionamento foi divulgado em nota oficial do tribunal, que reforçou a necessidade de continuidade contratual e respeito às garantias asseguradas aos servidores temporários — entre elas, férias remuneradas, 13º proporcional e estabilidade durante o prazo estabelecido no contrato.
Por que a prática é irregular
Segundo o TCMPA, a interrupção artificial do vínculo fere os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, previstos na Constituição. Além disso, o tribunal aponta que a manobra é usada para reduzir custos, negando direitos previstos na legislação trabalhista e na própria Lei de Contratação Temporária.
O órgão alerta que a ruptura durante o recesso não tem justificativa legal, já que o contrato temporário existe justamente para suprir necessidades contínuas do serviço público — em especial na educação, onde atividades de planejamento, organização pedagógica e formações internas continuam acontecendo mesmo sem aulas.
Risco de punição aos gestores
O tribunal reforçou que prefeitos e secretários que adotarem essa prática poderão enfrentar:
- Multas aplicadas pelo TCMPA
- Determinação de reintegração do profissional
- Obrigação de pagar férias e benefícios retroativos
- Enquadramento por ato de improbidade administrativa
Além disso, as prefeituras ficam sujeitas a representações do Ministério Público por violação dos direitos do trabalhador e continuidade irregular do serviço público.
O que o tribunal orienta
O alerta recomenda que os municípios:
- Evitem qualquer quebra contratual sem justificativa legal robusta
- Planejem calendários e contratos de modo a respeitar a duração integral do período letivo
- Sigam as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal sem atingir direitos dos educadores
- Estruturem políticas de contratação que assegurem segurança jurídica e estabilidade mínima aos profissionais
O TCMPA ainda reforça que “os contratos temporários não podem ser usados como instrumento de precarização do trabalho docente”.
Com informações do TCM-PA.





