TCM-PA alerta prefeituras: é ilegal demitir professores temporários nas férias e recontratá-los em seguida

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu um alerta firme aos gestores municipais: é proibido desligar professores contratados temporariamente durante o período de férias escolares e recontratá-los logo em seguida. A prática, comum em algumas cidades, caracteriza burla contratual, viola direitos trabalhistas e pode gerar responsabilização do prefeito por irregularidades administrativas.

O posicionamento foi divulgado em nota oficial do tribunal, que reforçou a necessidade de continuidade contratual e respeito às garantias asseguradas aos servidores temporários — entre elas, férias remuneradas, 13º proporcional e estabilidade durante o prazo estabelecido no contrato.

Por que a prática é irregular

Segundo o TCMPA, a interrupção artificial do vínculo fere os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, previstos na Constituição. Além disso, o tribunal aponta que a manobra é usada para reduzir custos, negando direitos previstos na legislação trabalhista e na própria Lei de Contratação Temporária.

O órgão alerta que a ruptura durante o recesso não tem justificativa legal, já que o contrato temporário existe justamente para suprir necessidades contínuas do serviço público — em especial na educação, onde atividades de planejamento, organização pedagógica e formações internas continuam acontecendo mesmo sem aulas.

Risco de punição aos gestores

O tribunal reforçou que prefeitos e secretários que adotarem essa prática poderão enfrentar:

  • Multas aplicadas pelo TCMPA
  • Determinação de reintegração do profissional
  • Obrigação de pagar férias e benefícios retroativos
  • Enquadramento por ato de improbidade administrativa

Além disso, as prefeituras ficam sujeitas a representações do Ministério Público por violação dos direitos do trabalhador e continuidade irregular do serviço público.

O que o tribunal orienta

O alerta recomenda que os municípios:

  • Evitem qualquer quebra contratual sem justificativa legal robusta
  • Planejem calendários e contratos de modo a respeitar a duração integral do período letivo
  • Sigam as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal sem atingir direitos dos educadores
  • Estruturem políticas de contratação que assegurem segurança jurídica e estabilidade mínima aos profissionais

O TCMPA ainda reforça que “os contratos temporários não podem ser usados como instrumento de precarização do trabalho docente”.

Com informações do TCM-PA.

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