
TCMPA define regime especial de trabalho para período da COP30 em Belém
Serviços essenciais mantidos enquanto instituição ajusta funcionamento para evento internacional
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) publicou, em 22 de outubro de 2025, a Portaria nº 1.286/2025, que altera e complementa a Portaria nº 520/2025, regulando o regime excepcional de trabalho dos seus servidores durante o período de 5 a 21 de novembro de 2025, em razão da realização da COP30, na cidade de Belém.
A medida tem como objetivo assegurar a continuidade dos serviços essenciais do Tribunal e, ao mesmo tempo, colaborar com as ações de mobilidade, segurança e sustentabilidade adotadas pelo Governo do Estado e pela Prefeitura de Belém durante o evento internacional.
Conforme a portaria, o regime de funcionamento será misto, combinando trabalho presencial e remoto, com percentuais mínimos de servidores atuando presencialmente, definidos conforme a natureza dos setores.
Os percentuais estabelecidos para presença presencial são:
- 15% para controladorias, Diretoria de Planejamento e Fiscalização do Controle Externo (DIPLAMFCE), Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), gabinetes dos conselheiros, corregedoria, ouvidoria, núcleo de atos de pessoal, núcleo de informações estratégicas e núcleo de planejamento e transparência.
- 30% para gabinete da presidência, Escola de Contas Públicas, assessoria de comunicação, Espaço Vida, setor de protocolo, almoxarifado e arquivo geral.
- 45% para diretoria de administração, gestão de pessoas, jurídica, orçamento e finanças, controladoria de controle interno, secretaria‑geral e demais setores não listados nos grupos anteriores.
Ficou determinado que as chefias imediatas deverão definir os servidores que atuarão presencialmente, podendo adotar escalas de revezamento, desde que não sejam descumpridos os percentuais mínimos estipulados.
O texto também dispõe que terceirizados e estagiários não serão computados nos percentuais de presença presencial, e sua forma de atuação (presencial ou remota) será definida de acordo com a natureza das tarefas desempenhadas.
Além disso, a portaria acrescentou o artigo 6º‑A à Portaria nº 520/2025, prevendo que reuniões com jurisdicionados e demais interessados sejam preferencialmente agendadas por e‑mail, tanto nos gabinetes dos conselheiros relatores quanto nas respectívas controladorias. TCMPA
O calendário ressalta também que os dias 27 e 28 de outubro de 2025 foram declarados como “facultados”, e que os dias 6 e 7 de novembro serão feriados. TCMPA





