Decisão de Flávio Dino no STF gera incerteza sobre posse e eleições em Roraima
Ministro do STF extinguiu ação sem analisar o mérito porque as eleições de junho e outubro já ocorreram. Juristas explicam a possibilidade de posse e os efeitos sobre uma eventual reeleição em 2030.
A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de extinguir o processo que questionava as regras da eleição suplementar para o Governo de Roraima, deixou em aberto questões centrais sobre o futuro político do estado. Com a extinção da ação sem análise de mérito, anunciada na última quarta-feira, continuam indefinidas a situação da candidatura de Arthur Henrique (PL), a possibilidade de posse e os reflexos em uma eventual disputa de reeleição em 2030.
Dino fundamentou que a reclamação apresentada pelo Republicanos perdeu o objeto, uma vez que a eleição suplementar ocorreu em 21 de junho e o pleito ordinário foi realizado em 4 de outubro. Diante do cenário, especialistas em direito constitucional e eleitoral apontam que os desdobramentos dependem agora de análises pendentes na Justiça Eleitoral.
Em maio, uma decisão liminar de Dino havia obrigado o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) a aplicar os prazos legais tradicionais de desincompatibilização, de três, quatro e seis meses, em substituição ao prazo de 24 horas anteriormente fixado. Com a alteração, o TRE-RR reprovou o registro de Arthur Henrique, que havia deixado a Prefeitura de Boa Vista dois meses antes do pleito.
Arthur Henrique pode assumir o governo tampão?
Segundo os juristas consultados, a posse de Arthur Henrique permanece como uma possibilidade jurídica, mas fica condicionada ao julgamento de recursos ainda pendentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão recente do STF não abordou o mérito da candidatura nem ordenou qualquer ato de diplomação.
O advogado eleitoralista Alex Ladislau avalia que cabe ao TSE julgar o recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito. Caso a corte superior valide o registro, o resultado da eleição suplementar poderá ser homologado. O constitucionalista Herick Feijó reforça que a extinção do processo no Supremo transfere à Justiça Eleitoral a responsabilidade de resolver o registro, a proclamação e a posse.
Impacto na reeleição de 2030
A possibilidade de Arthur Henrique disputar a reeleição em 2030 caso assuma o cargo em 2026 divide opiniões entre os especialistas. Para Herick Feijó, o eventual exercício do mandato-tampão por cerca de dois meses teria caráter excepcional, motivado pela demora processual, e não configuraria um mandato regular completo.
O especialista aponta por analogia o entendimento do STF no Tema 1.229, que trata de mandatos exercidos excepcionalmente por período inferior a seis meses. O jurista destacou que não haverá, portanto, exercício pleno e regular do mandato, o que permitiria uma nova candidatura futura.
Em contrapartida, Alex Ladislau sustenta que a assunção do cargo decorrente da eleição suplementar pode, de fato, criar um impedimento jurídico para que o político dispute o governo estadual em 2030.
Desistência da posse e papel da Assembleia Legislativa
Sobre uma possível renúncia à vaga de governador tampão, Ladislau aponta que o vice da chapa, Subtenente Velton (PL), estaria apto a assumir o Executivo estadual. Por outro lado, Herick Feijó ressalta que a Constituição estadual exige a posse perante a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) no prazo de dez dias, sob pena de declaração de vacância dos cargos.
No âmbito do Poder Legislativo, o Soldado Sampaio (Republicanos), que exerceu o governo interinamente desde 30 de abril, deverá retornar à presidência da ALE-RR assim que o titular definitivo for empossado, conforme avaliam os especialistas ouvidos.
Fonte / Com informações: Folha BV
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