
STF reconhece repercussão geral sobre efetivação de agentes de saúde
Corte analisará se profissionais em exercício antes de 2006 têm direito à estabilidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reconhecer a repercussão geral da controvérsia sobre a efetivação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O caso refere-se aos profissionais que já exerciam suas funções antes da vigência da Emenda Constitucional 51/2006.
A matéria foi classificada como o Tema 1.481 no Plenário Virtual da Corte. O julgamento de mérito será marcado posteriormente, e a tese fixada deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.
O recurso extraordinário em análise é o (RE) 1563095. Ele foi proposto por profissionais contratados temporariamente pelo Município de Cariacica (ES) antes da mudança constitucional. Eles questionam decisão da 1ª Turma do Colegiado Recursal do Espírito Santo que afastou o direito à manutenção do vínculo.
O colegiado estadual entendeu que a emenda não poderia assegurar estabilidade a esses agentes como se tivessem sido aprovados em concurso público. Segundo a decisão, a nova regra apenas permitiu manter os contratos então existentes pelo período remanescente, sem transformá-los em vínculos permanentes.
Os agentes sustentam que a emenda dispensou de nova seleção os profissionais que já exerciam as atividades na data de sua promulgação. Afirmam que a exigência não se aplicaria a eles e defendem, por isso, a manutenção e a efetivação do vínculo com o município.
Exceção à regra do concurso
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que o Supremo já reconheceu que a EC 51/2006 criou uma exceção constitucional à regra geral do concurso público e permitiu a admissão desses profissionais por processo seletivo público. Esse entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5554.
A Corte, contudo, ainda não avaliou especificamente se essa regra permite efetivar quem já estava em exercício quando a emenda foi promulgada. Segundo Fachin, a controvérsia pode alcançar parcela expressiva desses profissionais e gerar novas ações sobre a mesma questão jurídica, o que requer a uniformização do entendimento pelo Supremo.
(Cezar Camilo/AS//CF)
Fonte / Com informações: STF
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