Prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional termina nesta quinta-feira
Mudança no cronograma foi antecipada devido à reforma tributária e abrange empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões.
Termina nesta quinta-feira (15) o prazo limite de adesão ao Simples Nacional para micro e pequenos empresários que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A alteração no cronograma ocorre em razão da reforma tributária.
O prazo inicial foi antecipado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Inicialmente previsto para janeiro de 2027, o período foi remanejado para setembro de 2026. Após articulação com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Conselho Federal de Contabilidade, a data final foi estendida para 15 de outubro.
As empresas optantes que pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular tÊm até 30 de outubro para registrar a escolha.
Mudanças no modelo tributário
A nova determinação aplica-se a companhias que ainda não integram o Simples Nacional e planejam adotar o formato a partir de janeiro de 2027. O CGSN regulamentou as diretrizes por meio de resolução publicada no final de setembro, incorporando o IBS e a CBS ao regime simplificado.
Entre as principais datas do cronograma estão:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de eventuais pendências impeditivas;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para eventuais desistências.
As empresas já cadastradas no regime simplificado não precisam realizar nova solicitação de permanência, mas devem averiguar a situação fiscal durante o mês para evitar exclusões no próximo ano.
Regras para o MEI e emissão de notas
O calendário do Microempreendedor Individual (MEI) permanece inalterado. A opção pelo Simei continua ocorrendo anualmente em janeiro, até o último dia útil do mês.
Além disso, o CGSN adiou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para optantes do Simples. O prazo passou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, com o objetivo de conceder mais tempo para adaptação operacional e tecnológica nos municípios.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) também sofreu alterações, sendo incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Fonte / Com informações: Agência Brasil
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