Comissão aprova porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais
Texto que altera o Estatuto do Desarmamento segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, originado no Senado, que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça. A decisão ocorreu em 03/09/2026.
O relator da matéria, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), emitiu parecer favorável à proposta e apontou que a eventual isenção da taxa de porte de arma prevista no texto não provocará impacto financeiro relevante para o Estado.
Regras de utilização
Pelo texto aprovado, a autorização contempla os profissionais que atuam na segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes, além dos oficiais de justiça. O porte será válido tanto durante o expediente quanto fora dele.
Os profissionais poderão utilizar armamento particular ou institucional. No caso dos agentes socioeducativos, a norma estabelece a proibição do uso ostensivo, exigindo que o armamento permaneça oculto sob as vestimentas.
Próximas etapas
A proposta que altera o Estatuto do Desarmamento segue agora para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado integralmente pela Câmara; caso receba alterações, retornará para nova apreciação do Senado.
Fonte / Com Informações: Agência Câmara
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